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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 4294

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 4294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

4294

por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico [email protected]. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Observo que o não atendimento da presente ordem judicial dará ensejo à instauração de eventual procedimento criminal pela
prática de crime contra administração da Justiça (artigo 22, da Lei Federal nº 5.478/1968). Por fim, anoto que o destinatário
do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico [email protected]. Servirá
o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THAYS TOSTES ASSIS (OAB 390825/SP), MATEUS VICENTE DASSIE
NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 1004455-76.2018.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sukeil Miguel - Maria de Lourdes
Salomão Miguel - Ciência novamente à parte autora para que indique as peças que instruirão o formal de partilha, bem como
para que proceda ao recolhimento da guia de cópias. - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 1004788-91.2019.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.H.F.A. - - L.M.P.A. - C.P.A. - Feito
nº 2019/004282 Considerando que regularmente intimado (fls. 39) o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) não cumpriu o quanto
estabelecido a fls. 38, comprovado pela certidão da serventia lavrada a fls. 40, aguardem-se os autos provocação no arquivo
(movimentação 61.613). - ADV: RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP)
Processo 1004788-91.2019.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.H.F.A. - - L.M.P.A. - C.P.A. - Feito
nº 2019/004282 Fls. 41. Torne a serventia sem efeito os documentos de fls. 44/45, eis que já juntados aos autos a fls. 36 e 35,
respectivamente. Sem prejuízo, intime-se novamente o inventariante para que em 15 dias cumpra a determinação de fls. 38,
2º parágrafo. No silêncio, aguardem-se os autos provocação no arquivo (movimentação 61.614). - ADV: RENATA GONÇALVES
MARTINS (OAB 411240/SP)
Processo 1004791-46.2019.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Ataide - Elisa Ribeiro Ataide - Feito nº
2019/004284 Considerando que regularmente intimado (fls. 60) o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) não promoveu(ram) o regular
prosseguimento do feito, comprovado pela certidão da serventia lavrada a fls. 61, aguardem-se os autos provocação no arquivo
(movimentação 61.614). - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1005650-96.2018.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carolyn Almeida Vasconcelos Emerson Roberto Almeida Vasconcelos - Aparecida Rodrigues de Almeida - Feito nº 2018/005362 Fls. 150. Defiro parcialmente.
Considerando que o monte mor alcança a quantia de R$ 38.234,27 (fls. 63), o valor das custas processuais importa em R$
276,10 (10 UFESP’s), consoante dicção do artigo 4º, § 7º, nº 1, da Lei 11.608/2003. Assim, expeça-se Alvará com prazo de
180 (cento e oitenta) dias para que o Espólio de Aparecida Rodrigues de Almeida, representado pela inventariante Carolyn
Almeida Vasconcelos, brasileira, RG nº ./SP, CPF nº ., residente no Sítio Kaemg, Assentamento Porto Velho, lote 73, zona rural,
município de Presidente Epitácio/SP, assine todo e qualquer documento tendente ao resgate das quantias mantidas nas contas
abaixo discriminadas, Banco do Brasil S/A, agência 0971-7, em nome da falecida Aparecida Rodrigues de Almeida, RG nº ., CPF
nº .: 1-) 13.547-X - conta corrente; 2-) 510.013.547-2 - conta poupança; 3-) 111.031-4 - conta poupança; 4-) 10.111.031-6 - conta
poupança; e 5-) 510.111.031-7 - conta poupança. Sem prejuízo, com o resgate do montante deverá comprovar o pagamento
das custas processuais no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. - ADV:
EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 1006338-24.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.T.B. - J.B.S. - Feito nº
2019/005272 Ante a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 66, homologo o acordo realizado entre as partes a fls.
61 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, letra “b”, do NCPC.
Dispenso as partes do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, frente ao que dispõe o artigo 90, § 3º,
do NCPC. Neste sentido: Nos termos do § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do
pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de
solução dos conflitos. Pela utilização do termo “remanescentes” entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que
ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de
receber o pagamento de tais custas (Novo CPC comentado, 2016, Ed. Jus Podvum, pg. 145). Arbitro os honorários advocatícios
do(a,s) patrono(a,s) nomeado em favor do(a,s) autor(a,es) pelo convênio DPE/OAB (fls. 07/10), em 100% da tabela, código
da ação nº 206 (acordo com 01 advogado). Homologo a desistência do prazo recursal, porquanto a composição amigável é
incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e expeça(m)se certidão(ões) de honorários, devendo esta(s) ser retirada(s) pelo(a,s) interessado(a,s) diretamente no site do TJSP. Com a
publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas as anotações de praxe. Ciência ao MP. Int.
- ADV: MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0000411-60.2020.8.26.0481 (processo principal 1001170-41.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Vaga em
creche - Joao Antonio Ferreira Sarraipa - P.M.P.E. - Feito nº 2019/001162 Havendo concordância do(a) réu(s)/ré(executado(a,s)
com o valor do débito informado pelo(a) autor(a,s)/exequente(s) a fls. 02 (R$ 950,00), consoante manifestação externada a
fls. 44, homologo-o para que produza os efeitos legais, bem assim o prazo recursal. De acordo com o Comunicado 394/15,
veiculado no DJe de 02/07/2015, pg. 01, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente,
todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-SAJ. Quando do cadastro e confecção do incidente digital (código da classe 1265 para Precatório e código da classe
1266 para RPV), deverá o(a,s) credor(a,es) observar(em) atentamente o Comunicado Conjunto nº 1.456/2017, veiculado no
DJE de 21/06/2017, Caderno I, pg. 14/19. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu que a partir de
02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios (código da classe 1265) e RPV (código da classe 1266)
em todas as Varas do Estado de São Paulo todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente
serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, delibero, nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o(s)
exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”,
o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria
nº 9.622/2018, publicada no DJe de 08/06/2018, pg. 01/02, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na
qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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