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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 4313

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

4313

designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 15:00h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001143-24.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos e Rogério do Vale &
Cia Ltda ME - Dirceu Vicente - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa de conciliação
a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia
15/04/2020 às 15:10h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento da
parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: LUCAS MANGOLIN
ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1001144-09.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 15:20h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001146-76.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 15:30h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001159-75.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jonas Martins
de Aquino - - Expedita Ferreira de Aquino Campos - Jb Veículos Me - Vistos etc. Considerando o Comunicado CSM 13/03, que
definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, sendo que mencionado
Comunicado não tem data para que cessem seus efeitos, não há condição de, ao menos por ora, ser designada audiência de
tentativa de conciliação. Assim, aguarde-se novas orientações do Egrégio esse Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
quanto à normalização dos serviços forenses, em especial a designação de novas datas para realização de tal ato. - ADV:
MICHELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 422427/SP)
Processo 1001361-52.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor
Falcão Mardine - Banco BMG S/A - Diante de tais fatos, deve o autor emendar a inicial, evetualmente incluindo nos pedidos
a rescisão/anulação do contrato realizado, debater a devolução dos valores que efetivamente teria recebido do requerido,
devidamente atualizado, bem como, corrigir a valoração da causa, nele incluindo o débito atual que estaria em aberto junto
à insituição financeira, somados a todos os valores que pretende ver cancelados ou recebidos com a presente, indicando a
valoração da causa de forma precisa. Em seguida, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento. - ADV: ERIC
HENRIQUE DA SILVA PASSOS (OAB 417583/SP)
Processo 1001383-13.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Conceição da Silva - Banco Itau Consignado S.a - VISTOS. Trata-se de processo de conhecimento, na qual a parte autora
postula a antecipação dos efeitos da tutela, na modalidade de tutela de urgência. Tal modalidade de antecipação encontra
previsão no artigo 300, do Código de Processo Civil, que indica como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária e superficial, reputo ausentes tais requisitos. Com efeito, na
peça inaugural a autora afirma categoricamente que Ao obter um extrato referente aos empréstimos consignados vinculados em
seu benefício, a autora observou a existência do empréstimo consignado nº 592129699, o qual não se recorda de ter realizado
junto ao banco requerido... (fls. 02). Assim, se mesmo a autora não tem certeza que não teria aderido ao consignado, ausente
está o requisito da probabilidade do direito, fato que somente poderá ser elucidado com o processamento da presente, ou, ao
menos, após a juntada de contestação. Não se pode perder de vista que se trata de ação que tramita sob a égide da Lei 9.099/95,
prestigiando a celeridade e que tais situações poderão ser melhor aferidas após instalado o contraditório, com a apresentação
de contestação ou a inércia da parte requerida em fazê-lo. Diante de tais fatos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
postulada. 2. Excepcionalmente, diante dos fatos articulados na peça inicial, a princípio meramente questões de direito, bem
como considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre
eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros,
sendo que aquele fixou um prazo inicial de trinta dias para a maioria das medidas, por ora, não há condição de ser designada
audiência de tentativa de conciliação, prevista na Lei 9.099/95, razão pela qual deixo de designar tal audiência, devendo ser a
parte requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que,
querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a parte requerida tiver a intenção de apresentar qualquer
proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação. Intimem-se, inclusive a parte autora, para que tome
ciência da negativa à antecipação, bem como os termos da presente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP)
Processo 1001393-57.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonildo
Rodrigues Belmonte - CLARO S/A - Diante de tais fatos, deve o autor emendar a inicial, trazendo documento que comprove os
fatos supra indicados. Em seguida, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento. - ADV: GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1003214-33.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Eloi Simeoni- Me - Maristela
Gomes Martins Silva - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa de constrição on-line de valores por meio do
sistema BacenJud, no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente, petição retro, a realização de penhora
de bens do executado. Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente feito e a fase procedimental em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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