TJSP 01/04/2020 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4329
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial a designação de
novas datas para realização de atos processuais. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1005996-47.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp
- Loja Botafogo - Sergio Pagani - Vistos etc. Aguarde-se provocação no incidente processual Retornem-se os autos ao arquivo.
- ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1006811-10.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Espolio de Reinaldo Bertoldi
- Ye Empreendimentos - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 24, não foi a parte requerida localizada,
devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0001136-49.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiano Aparecido Bernardes - B2W Companhia Digital Americas.Com - INTIME-SE a parte autora acerca da
apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que,
querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001432-08.2019.8.26.0481 (processo principal 1000297-12.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Celso Sesti - E R S Comercio e Construções Ltda Me- Edmar Roberto da Silva - Execução - Genérica - ADV:
MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0001779-41.2019.8.26.0481 (processo principal 1004004-51.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rosemary Brambilla Santos - Adriana Alves de Andrade - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV:
ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0002547-64.2019.8.26.0481 (processo principal 1002144-15.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mitsuyoshi e Akabane Ltda Me - Diego da Silva Andrade - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: ANA
PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 0006684-89.2019.8.26.0481 (processo principal 1002619-68.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Carlos Roberto Carneiro dos Santos - Maria Cardoso - Levante-se a penhora realizada INTIME-SE o exequente
para que provoque o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANO TOLEDO
XAVIER (OAB 157096/SP), FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP), OSVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 171213/
SP)
Processo 0007039-02.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Geraldo Dos Santos Costa - Elishop Suplementos Alimentares Eireli - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 27/11/2019 às 10:20h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP)
Processo 0007039-02.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Geraldo Dos Santos Costa - Elishop Suplementos Alimentares Eireli - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por Geraldo Dos Santos Costa em face de Elishop Suplementos Alimentares Eireli, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e
CONDENAR a requerida ao pagamento da importância de R$ 1.685,86 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos) relativo ao valor pago pela aquisição de produtos não entregues e quitados pelo autor por meio de parcelamento via
cartão de crédito. Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP)
Processo 0008122-53.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Garcia Ribeiro - TIM CELULAR S/A - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO GARCIA RIBEIRO em razão da inexistência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
ser sanado. Cumpra-se o despacho de fls. 200. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RAÍSSA
CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP)
Processo 0008122-53.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco
Garcia Ribeiro - TIM CELULAR S/A - Presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular, e ainda, inexistindo preliminares a serem analisadas, DECLARO saneado o processo e estabilizada a demanda.
Inicialmente, verifico que a parte autora busca a produção de prova documental e pericial; entretanto, ao menos nesta análise,
verifico ser desnecessária a realização de prova pericial, eis que será possível confirmar se houve a contratação dos serviços
prestados pela requerida com o áudio do atendimento da contratação do plano. Por este motivo, afasto, ao menos por ora, a
necessidade de prova pericial. Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação do plano de telefonia TIM CONTROLE A
PLUS. Assim, determino que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias a mídia do atendimento telefônico ou outro
documento cabível que justifique a contratação do plano indicado no ponto controvertido. Apresentado o documento/mídia,
intime a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008178-86.2019.8.26.0481 (processo principal 1004771-89.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Estancia Materiais de Construção - Renata Valéria Cavalcante de Moura - Haja vista o contido na certidão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º