TJSP 01/04/2020 - Pág. 4330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4330
Oficial de Justiça a fls. 55, fica a parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens
penhoráveis Nada Mais. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1000143-86.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Alexsandro Carlos dos Santos - Vistos etc. Diante do pedido do exequente (fls. 54),
realize-se pesquisa para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via INFOJUD. Deverá a serventia no
cumprimento do ato observar o previsto no art. 121-B das N.S.C.G.J, ou seja, as informações relacionadas à situação econômicofinanceira serão juntadas aos autos, permitindo-se a consulta a tais documentos unicamente pelo exequente, permanecendo-se
em siglo para os demais sujeitos até ulterior deliberação. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000143-86.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Alexsandro Carlos dos Santos - Diante do documento juntado à fls. 56/57, fica a parte
autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000156-85.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Carlos Pinheiro - Ivan Gabriel Ruiz Scarabeli - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias
medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais
por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada.
Levando em consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em
epígrafe. Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos
serviços forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: NELSON RIGHETTI
TAVARES (OAB 215147/SP)
Processo 1000357-77.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espolio de Reinaldo Bertoldi
- Cristiane Siqueira Amaro Restaurante - Tendo sido informado novo endereço, expedi carta visando a citação/ intimação da
parte requerida. Nada Mais. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000764-83.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cavalcante e Cavalcante
Pousada Ltda Me - Niplan Engenharia S/A - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas
de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO
(OAB 293785/SP)
Processo 1000777-82.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Juliana da Silva Oliveira - Diante do exposto, concedo à parte requerente o prazo de
DEZ DIAS para que traga aos autos o endereço da requerida, anotando que quedando inerte serão os autos extintos e, tomando
conhecimento, poderá propor nova ação. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000807-20.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp Loja Botafogo - Juliana Jaqueline Ferreira da Silva - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias
medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais
por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada.
Levando em consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em
epígrafe. Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos
serviços forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE
DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000808-05.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp
- Loja Botafogo - Jaqueline Souza Santos - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas
de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA
FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000809-87.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp Loja Botafogo - Jackeline Aoyama da Silva - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas
de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA
FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000811-57.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp
- Loja Botafogo - Marli de Souza Lima - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA
FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000816-79.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos e Rogério do Vale
& Cia Ltda ME - Dirceu Pereira Costa - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES
(OAB 422779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º