TJSP 01/04/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
812
Processo 1000059-87.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Selma Aparecida
Dias da Costa - MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Vistos. Fls.167: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA
(OAB 194155/SP), GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1000140-02.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Camila Rorato Alves
Ferreira - Vistos. Cobre-se informações a respeito da implantação do benefício. Int. - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA
PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 1002192-34.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Milene Monteiro do Carmo Vistos Fls.178: Oficie-se ao IMESC, solicitando data para realização da perícia, não sem antes a autora comprovar o recolhimento
de R$ 735,46, correspondente ao valor integral dos honorários previstos na tabela do referido órgão, mediante depósito bancário
no Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente nº 8231-7, titular: Instituto de Medicina Social e Criminologia de São
Paulo, com a identificação do CNPJ do depositante. Com a vinda do laudo, digam as partes em 15 dias. Faculto às partes a
indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo legal. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV:
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
Processo 1002611-88.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Yago Cassiano Alves
da Silva - Posto isso, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS
a pagar ao autor o benefício de pensão por morte, devido desde o requerimento administrativo (25/05/2017 fls. 13). Devem os
atrasados serem pagos de uma só vez e acrescidos dos juros de mora e da correção monetária na forma prevista no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação superveniente.
Observe-se, ainda, o precedente vinculante acerca do Tema 810 da repercussão geral, verbas essas a que reconheço caráter
alimentício, conforme disposição constitucional, sem prejuízo das prestações prescritas na conformidade com o teor da Súmula.
85 do STJ. Confirmo a tutela provisória concedida às fls. 35/37. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se a Súmula 111 do STJ. Transitada em julgado,
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Ituverava, 16 de março de 2020 - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB
261820/SP)
Processo 1002868-79.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leonardo Costa Oliveira Fls. 199: ciência as partes de que deverão comparecer à perícia agendada para a data de 20/03/2020, às 14:00 horas, em frente
a Prefeitura Municipal de Ituverava estabelecida na R. João José de Paula, 776 - Jardim Cristina, Ituverava - SP, 14500-000. Fls.
200: intimação da Prefeitura Municipal de Ituverava perícia agendada para a data de 20/11/2020, às 14:00 horas, na Prefeitura
Municipal de Ituverava , devendo providenciar os documentos elencados a fls. 200. - ADV: FABIANA ZANÃO CALIMAN (OAB
297176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2020
Processo 0002510-73.2015.8.26.0288/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - ROSA VERONICA AZEVEDO DOS
SANTOS ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - *Intimação da requerente de que a r.Sentença proferida a fls. 29
não transitou em julgado. Certifico ainda que os prazos processuais estão suspensos a partir do dia 16/03/2020 até 30/04/2020,
nos termos Provimentos CSM nºs 2545/2020 e 2550/2020, por conta da pandemia pelo Covid 19. Intimação da requerente, para
juntar aos autos os Formulários referentes aos valores da requerente (ficando esta como beneficiária) e ao valor dos honorários
da sucumbência (ficando a advogada como beneficiária), devendo informar ainda os números das contas a serem depositadas.
Intimação da requerente de que não consta dos presentes autos de Precatório a Procuração, sendo que o Processo Principal é
físico. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2020
Processo 1001442-32.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Argemiro - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando o banco-réu a limitar os descontos realizados
em conta bancária da parte autora a 30% de seus rendimentos mensais líquidos, devendo haver readequação dos contratos
firmados a este novo percentual, de modo que a somatória das prestações mensais não ultrapasse 30% de seus vencimentos
líquidos. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à razão de 60%
para a parte autora e 40% para a requerida, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidos na mesma proporção,
ficando a exigibilidade suspensa para a parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os
requisitos legais, notadamente pela natureza alimentar da verba, concedo a tutela de urgência a fim de determinar à requerida
que proceda à limitação dos descontos no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Oficie-se com urgência, competindo à parte
autora providenciar o encaminhamento do ofício à requerida em razão do que dispõem o Provimento CSM 2549/2020 e o
Comunicado Conjunto 249/2020, que, nos termos da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu
o sistema de trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e suspendeu o toda a atividade de
atendimento presencial ao público em geral em virtude do atual cenário de pandemia do COVID-19. Ao trânsito, arquivem-se.
P. I. C. Ituverava, 26 de março de 2020. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEONARDO BUSCAIN DA
SILVA (OAB 406376/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º