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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 813

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

813

Processo 1001442-32.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Argemiro - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Deverá o autor encaminhar o ofício expedido à requerida, conforme
determinado pela r. Sentença. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA
(OAB 406376/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
RELAÇÃO Nº 0402/2020
Processo 1000567-28.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S.P. - R.D.S.P. - - R.A.F. - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da comprovação do parentesco, mas a míngua de
maiores informações acerca do salário percebido pelo réu, fixo os alimentos provisórios em quantia correspondente a 1/3 (um
terço) salário mínimo, devidos mês a mês, a partir da notificação, que deverão ser depositados em conta de titularidade da
avó da criança, paga-los diretamente à autora mediante recibo ou depositá-los em conta judicial no Banco do Brasil, agência
de Ituverava-SP. Deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, se o caso. Citem-se os réus com
as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oficie-se à empregadora, conforme requerido, se o caso.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento
da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho,
cumpra a serventia o disposto no Comunicado Conjunto 249/2020 e Provimento CSM 2049/2020, certificando-se. Intime-se. ADV: FERNANDO RIBEIRO SANDOVAL FERREIRA (OAB 215109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2020
Processo 1000511-92.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M.S. - J.C.P.S. - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da comprovação do parentesco, mas a míngua
de maiores informações acerca do salário percebido pelo réu, fixo os alimentos provisórios em quantia correspondente a 1/3
(um terço) salário mínimo, devidos mês a mês, a partir da notificação, que deverão ser depositados em conta de titularidade
da mãe da criança, paga-los diretamente à genitora mediante recibo ou depositá-los em conta judicial no Banco do Brasil,
agência de Ituverava-SP. Deixo de designar audi~encia de conciliação, ficando para momento oportuno, se o caso. Cite-se o
réu com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oficie-se à empregadora, conforme requerido,
se o caso. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o
recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Após o encerramento do Sistema Remoto
de Trabalho, cumpra a serventia o disposto no Comunicado Conjunto 249/2020 e Provimento CSM 2049/2020, certificando-se.
Intime-se.(DEVERÁ A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, INSTRUÇÃO E PROTOCOLO DO OFÍCIO DE FLS.
18) - ADV: VANESSA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 262486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 1000012-79.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Gorette dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo os embargos de declaração, eis que ingressado a tempo e modo
com o fim de acolhê-los. De fato, não houve apreciação do pedido de tutela antecipada. Assim, fica complementada a sentença,
para constar que o seguinte em sua parte dispositiva: “Presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada. Oficie-se ao
INSS para a imediata implantação do benefício à autora”. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 1000577-09.2019.8.26.0288 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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