TJSP 01/04/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
898
Processo 1005621-05.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barboza & Scherrer & Haman Ltda. - Epp
- Vistos. O executado ainda não foi citado nos autos em epígrafe. Pretende o exequente, antecipar o fim do próprio processo.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos para tanto. O que, por certo, não é o caso dos autos. Uma vez
que a citação é pressuposto processual, o exequente deve indicar endereço válido ou pugnar pelas pesquisas via BacenJud,
RenaJud InfoJud. Caso as medidas já tenha sido adotadas, pugnar modalidade de citação válida. Intime-se. - ADV: ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1005648-80.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alessandra Franceschini Feres Verzolla
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o direito a obtenção de um solução de mérito satisfativa bem como os principios
da cooperação e eficiência que regem a atividade jurisdicional no processo civil, nos termos dos arts. 4º, 6º e 8º, todos do CPC,
converto o julgamento em diligencia, a fim de que a requerente acoste aos autos carta de anuência do ultimo endossatário
do título quanto ao pedido objeto dos presentes autos, em dez dias. Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB
219596/SP)
Processo 1005659-12.2019.8.26.0291 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Ricardo de Freitas Rondon - Me - Bon Mart Frigorifico Ltda. - Vistos. Fl. 103: Defiro a realização de pesquisa de endereço via
Renajud e pela CPFL, que deverão ser realizadas nos autos da execução, certificando-se, oportunamente, nestes embargos
se ocorreu algum resultado positivo, para fins de prosseguimento do feito. As demais pesquisas de endereço têm se mostrado
ineficazes e, portanto, desnecessárias. Intime-se. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), CARLOS DANIEL
NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 1005907-75.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Para apreciação do pedido de pesquisa(s) BacenJud,proceda a parte ao recolhimento das diligências respectivas.
Nada Mais. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1005965-78.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Jaboticabal
- Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via Infojud, visando a localização de endereços atualizados da(s)
pessoa(s) indicada(s) acima. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI
BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1005986-54.2019.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Gessi dos Santos - Folhas 67/68: Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição dos AR’s. ADV: MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB 401972/SP)
Processo 1006074-92.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Helena Balbino - BANCO PAN
S.A. - Vistos. A autora afirma que não assinou o contrato apresentado pelo réu, sustentando que alguém falsificou sua assinatura.
Nessa situação, há as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a
autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal assinatura é
verdadeira. Dessa forma, informe o réu, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para demonstrar que
a assinatura da autora no contrato impugnado seria autêntica. Ressalto que caso peça tal prova, fica o réu ciente de que
deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS (OAB 263999/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006507-67.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Terron Ferreira
- - Julize Lourenço Silvério Ferreira - Vistos. Rejeito as alegações apresentadas pelo espólio. De início, verifico que o prazo
já havia se esgotado quando a petição fora apresentada. Não fosse isso motivo suficiente, os herdeiros só são chamados a
integrar o polo de alguma ação, caso a partilha já tenha se ultimado. Na ausência de homologação de partilha, o espólio é
representado pelo inventariante ou qualquer um dos herdeiros. Esteja ou não na administração dos bens. Acatar a tese lançada,
seria ignorar a universalidade de fato que é o espólio frente a toda normativa jurídica. Assim, não há qualquer nulidade no caso.
Outrossim, poderia o advogado ter habilitado todos os herdeiros e não o fez. Assim, uma vez rejeitada a alegação, manifeste-se
o exequente em até 15 dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1006815-06.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.l. Comércio de Rodas e Acessórios
Ltda. - Vistos. Cumpra-se a sentença e expeça-se o ofício, pelos motivos ali já expostos. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS (OAB 140384/SP), THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP)
Processo 1007281-97.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Flora - Suraia Bahdur Chueire - - Valeria Bahdur
Chueire - - Fernando Bahdur Chueire - - Flavio Bahdur Chueire - - Ricardo Bahdur Chueire e outro - Decisão - Mandado - Ofício
- Genérico - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000294-91.2019.8.26.0291 (processo principal 1002527-15.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S. - M.E.S. - Vistos. Ciência à exequente sobre a resposta prestada pela empresa
São Francisco. O agravo de instrumento interposto teve seguimento negado. Assim, o presente cumprimento de sentença,
doravante, seguirá o rito da expropriação, ante a sua conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Intime-se. - ADV:
LOUISE DESIREE ARENARE (OAB 354152/SP), TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP)
Processo 0001371-04.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003235-46.2020.8.26.0037 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - José Guilherme Medina Sizuki - Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo de mandado. Deverá o
ato ser cumprido no regime “URGENTE”. Cumprido o ato, devolva-se ao juízo deprecante e certifique-se nos autos, observando
a z. Serventia os modelos cadastrados perante o sistema SAJ. Verificando que o ato deprecado deve ser cumprido em outra
Comarca, remeta-se a presente, ante o seu caráter itinerante e proceda à comunicação via e-mail ao Juízo Deprecante. - ADV:
MARCEL BENETTI BOER (OAB 329301/SP)
Processo 0003975-69.2019.8.26.0291 (processo principal 0006155-97.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.A.B. - F.H.B. - Vista dos autos ao Ministério Público
e conclusos. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PATRÍCIA MARINA DA GAMA (OAB 378869/SP)
Processo 0004171-73.2018.8.26.0291 (processo principal 0003718-20.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º