TJSP 01/04/2020 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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292207/SP)
Processo 1004751-52.2019.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
José Fracetto Cavalcante - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Oportunamente, subam os autos. Aguarde-se o prazo determinado
(30/04/2020) no Provimento CSM nº 2549/2020 (artigo 5º, §2º) veiculado à serventia pela Presidência do Tribunal. Intime-se. ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1004803-48.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os Ars. recebidos por pessoas
adversas aos autos (fls.90/91). Manifeste-se ainda sobre o contido nas fls. 92/108. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1004847-67.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Gomes de Oliveira
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerente intimado, na pessoa de seus advogados,
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV: PAULO
CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004927-65.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.P.P. - A.P.T.O.S. - M.C. - - V.L.B.C. - - A.L.F. - Fls. 280/282: ofício recebido, ciência à parte autora. Manifeste-se no prazo de 10 dias. - ADV: LUÍS
FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1004999-52.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliana Batista Santos
- Romano e Derobio Ltda Me - - Igui Worldwide Piscinas Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar os
requeridos ROMANO E DEROBIO LTDA ME e IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA, SOLIDARIAMENTE, na obrigação de fazer,
consistente na reexecução da instalação da piscina, devendo as rés apresentar nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias, um
cronograma para a reexecução dos serviços acima especificados, a ser submetido à análise da autora, pelo prazo de dez dias,
e, após aprovação desta, as requeridas deverão entregar o objeto em perfeitas condições de utilização, em ate sessenta dias,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em caso de não cumprimento
da obrigação no prazo estabelecido, a obrigação converte-se em perdas e danos de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo
da multa. Sucumbente em parte mínima do pedido a requerente, arcarão os réus com o pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), ALEXANDRE FRAGA COSTA
(OAB 445823/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1005015-40.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Fls. 190/191: recolhida a diligência, encaminho os autos ao setor de cumprimento. Nada Mais. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1005174-80.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademir Oliveira Caldo - Maria Cecília Tucci dos Santos Caldo - Jairo Aparecido Ghadanhim, - - Hashtag8 Gestão, Assessoria e Participações Ltda - Fl.
509/510: fica o advogado da parte requerida intimado que se encontra devidamente habilitado no sistema. Nada Mais. - ADV:
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), JOSE RUBENS
HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 1005174-80.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademir Oliveira Caldo
- - Maria Cecília Tucci dos Santos Caldo - Jairo Aparecido Ghadanhim, - - Hashtag8 Gestão, Assessoria e Participações Ltda
- Vistos. Em resposta ao solicitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Coromandel, nos autos da Carta Precatória nº
5000987-53.2019.8.13.0193, informe-se que não se trata de diligência do juízo. Assim, não há que se falar em isenção ou
diferimento de quaisquer custas e/ou recolhimentos. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como ofício, a ser envia pelo
malote digital. Intime-se. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB
200651/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 1005215-76.2019.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adelmir José Moraes Eletricista
Me - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 200/202: No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido a juntada dos documentos
faltantes indicados pela parte requerente, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 1005441-81.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - José Carlos Lietro Vistos. A sentença não padece de contradição, obscuridade ou omissão. Para apreciação do pedido dos benefícios da AJG,
foram elencados documentos a serem trazidos pelo autor (fl. 51). O autor pugnou pela concessão de prazo, o que lhe fora
deferido com o alerta que deveria se manifestar sem nova intimação (fl. 55). Decorridos quase 90 dias entre a concessão e a
certidão de decurso do prazo, o autor não se manifestou. Desnecessária a sua intimação para dar andamento no feito. Outrossim,
a parte sabia dos documentos necessários para o deslinde do feito. Não havia que se falar em nova intimação. Ademais, o
indeferimento da inicial não pressupõe a intimação para dar andamento. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Ao
arquivo, oportunamente. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005519-75.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Oportunamente, subam os autos. Aguarde-se o prazo determinado (30/04/2020) no
Provimento CSM nº 2549/2020 (artigo 5º, §2º) veiculado à serventia pela Presidência do Tribunal. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1005601-09.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Oportunamente, subam os autos. Aguarde-se o prazo
determinado (30/04/2020) no Provimento CSM nº 2549/2020 (artigo 5º, §2º) veiculado à serventia pela Presidência do Tribunal.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1005602-91.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1002591-88.2018.8.26.0291) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Marcos Bernardo - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São
Paulo - Copercana - Vistos. 1) certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Traslade-se cópia da sentença e da certidão para
os autos 1002591-2019.8.26.0291. 2) remetam-se os autos principais à fila correspondente para levantamento da restrição. 3)
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º