TJSP 01/04/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
904
intimem-se as partes para conferirem os ofícios expedidos que, na inércia, serão validados e assinados. Intime-se. - ADV: LUZIA
DE CASSIA CONTARIN (OAB 311497/SP)
Processo 0001046-63.2019.8.26.0291/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Samuel Bertolino dos Santos
- Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no
sistema a data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação para 10/09/2019 (fl 33). No incidente de
cumprimento de sentença foi proferida decisão homologando a conta de liquidação apresentada pelo exequente (fl 06), logo
a requisição de pagamento deve ser com base na conta homologada sem necessidade de atualização do valor, uma vez
que compete à devedora, nos termos do art. 100, § 5º da Constituição Federal realizar o pagamento em seu tempo oportuno
devidamente atualizado. Portanto, retifique-se também no sistema a data base para 28/02/2019 (fl 06), bem como os valores do
requisitório para R$ 73.157,24 (setenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte quatro centavos). Aguarde-se eventual
manifestação da parte requerente, na inércia retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO LOURENÇO MORAIS
DOS SANTOS (OAB 249356/SP)
Processo 0001341-66.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1005086-08.2018.8.26.0291) (processo principal 100508608.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Batista
Pinheiro - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da AJG. Anote. Oficie-se para que o executado dê cumprimento a
sentença (fl 20/ 26) e implante,com urgência, o benefício em favor do exequente, supra qualificado,no prazo de 30 (trinta) dias
úteis e, em caso de não cumprimento da decisão judicial, fixo multa de R$ 100,00 (cem reais) ao dia até o limite de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), cujo termo inicial será o do protocolo pelo advogado. Consigno que a multa só será executada em
caso de não cumprimento no prazo acima estabelecido. Com a implantação do benefício, dê-se ciência a parte autora para que
apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Esta decisão servirá como ofício para os fins supra, competindo
ao patrono da parte efetuar a sua impressão e encaminhamento, ficando dispensado o envio pela serventia. Intime-se. - ADV:
ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 0001368-49.2020.8.26.0291 (processo principal 0004764-10.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacilva Oliveira de Brito - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da AJG. Anote.
Para correta apreciação e prosseguimento do presente cumprimento de sentença, deverá o exequente, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial trazer aos autos: 1) petição inicial, 2) mandado de citação cumprido, 3) certidão
de trânsito em julgado do acórdão ou caso tenha sido homologado acordo, deverá juntar o acordo, decisão que o homologou
e certidão de trânsito em julgado da decisão. Os autos somente retornarão à conclusão quando todas as determinações retro
forem atendidas. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0001691-16.2004.8.26.0291/03 - Requisição de Pequeno Valor - Coisas - Nivaldo Aparecido de Assis - UNESP
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Encaminhe os autos à fila “Pesquisa” para
realização da ordem de bloqueio pelo Sistema BacenJud. Intime-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 0001691-16.2004.8.26.0291/05 - Precatório - Coisas - Helio Jose Montassier - Vistos. Tendo em vista o pagamento
parcial do precatório até o valor de 5 OPVs (R$ 60.771,05) noticiado pela DEPRE relativo prioridade, expeça-se o MLE. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 item 2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento
do formulário (Orientações Gerais Formulário de MLE) disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Tão logo expedido o MLE, aguarde-e o pagamento do saldo remanescente que será comunicado pela
DEPRE. Intime-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/
SP)
Processo 0001691-16.2004.8.26.0291/06 - Precatório - Coisas - Paulo Sergio Santa Capita - Vistos. Tendo em vista o
pagamento parcial do precatório até o valor de 5 OPVs (R$ 60.771,05) noticiado pela DEPRE, expeça-se o MLE. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 item 2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento do
formulário (Orientações Gerais Formulário de MLE) disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Tão logo expedido o MLE, aguarde-e o pagamento do saldo remanescente que será comunicado pela
DEPRE. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0001691-16.2004.8.26.0291/07 - Precatório - Coisas - Jair Contarin - Vistos. Tendo em vista o pagamento
parcial do precatório até o valor de 5 OPVs (R$ 60.771,05) noticiado pela DEPRE relativo prioridade, expeça-se o MLE. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 item 2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento
do formulário (Orientações Gerais Formulário de MLE) disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Tão logo expedido o MLE, aguarde-e o pagamento do saldo remanescente que será comunicado pela
DEPRE. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0002444-94.2009.8.26.0291/02 - Precatório - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Elias de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. O Município em sua petição de fl 54 informa o pagamento do precatório, mas a z.
Serventia realizou pesquisa junto ao portal DEPRE (fl 62), na qual resultou negativo para o pagamento do precatório, isso indica
que o depósito foi efetuado pela entidade devedora à DEPRE, mas ainda não foi processado e disponibilizado no sistema a
planilha de pagamento e a transferência do valor vinculado ao processo. A pesquisa junto ao portal de custas (fl 63/64) confirma
que o valor ainda não foi transferido uma vez que também resultou negativa para este processo, logo não há possibilidade,
por ora, de expedição do MLE. Tão logo ocorra o acima exposto, será expedido o MLE e proferida sentença de extinção caso
o pagamento tenha sido integral. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), MARCELO
RODRIGUES (OAB 283775/SP)
Processo 0002716-10.2017.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lúcia
Malerba Videira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela entidade devedora a fl. 56/58, EXTINGO este processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor.
Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, tão logo expedido o MLE conforme formulário às fls. 62. Int. - ADV: RODRIGO
MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 0003580-14.2018.8.26.0291 (processo principal 0001312-61.1993.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Paschoal Darquilla - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Deverá a
Fazenda Pública se manifestar claramente sobre o pedido de fls. 166, posto que o pedido se refere a expedição de ofício para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º