Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 903

  1. Página inicial  > 
« 903 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

903

como mandado de citação e intimação do(s) requerido(s). Prazo para cumprimento: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO
BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1005906-90.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.S.D. - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da AJG. Anote. O MP manifestou-se favorável ao pedido de tutela de urgência à fl. 41. Com efeito, os fundamentos
deduzidos na inicial e os documentos carreados para os autos revelam que a neta está integrada ao lar da avó paterna e
o genitor por sua vez concorda com o pedido inicial (fls.36), pelo que indispensável que se resguarde o superior interesse
da menor e para tanto acato o pedido da autora de TUTELA DE URGÊNCIA para lhe assegurar, provisoriamente, a guarda
da neta. Diante disso, CONCEDO à autora J.D.J.S.D. (qualificação completa consta no cabeçalho da presente decisão), a
GUARDA PROVISÓRIA de sua neta L.B.D., brasileira, menor impúbere, nascida nesta cidade de Jaboticabal/SP (demais dados
qualificadores no cabeçalho da presente decisão). O registro de nascimento ocorreu no Cartório de Registro Civil da Comarca
de Jaboticabal, para onde esta decisão/mandado será remetida para AVERBAR referida guarda, devendo o cartório de registro
civil enviar a certidão dessa averbação para a advogada que assiste os interesses da autora, qual seja. Competirá ao advogado
que patrocina os interesses dos autores materializarem a presente decisão/ofício/mandado para encaminharem ao Cartório de
Registro Civil competente. A advogada cuidará de comunicar a requerente para comparecer em cartório, tão logo terminada a
suspensão do expediente do Judiciário (Provimento nº 2549/2020 em interpretação com o Comunicado Conjunto 249/2020),
para prestar compromisso de guarda e responsabilidade de sua neta, de modo a priorizar-lhes o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do
art. 227, caput, da Constituição Federal, entregando-lhe certidão desta nomeação. Suficiente será a assinatura da autora, no
rodapé desta decisão, como aceitação das atribuições supra. CITE-SE a ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15
dias, advertindo-a de que, se não o fizerem, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Vindo as contestações, à réplica e MP. A seguir, realize-se o estudo psicossocial, no prazo de 30
dias. Esta decisão servirá como MANDADO de citação e intimação da ré, a ser cumprido em 15 dias, devendo o oficial de justiça
constatar se está de acordo com o pedido inicial, podendo a ré manifestar sua aquiescência diretamente ao oficial de justiça,
devendo lançar declaração de próprio punho no corpo do mandado e/ou carta precatória. Estando a ré em local incerto e não
sabido, determino desde já as pesquisas de praxe para a localização de endereço da mesma. Intimem-se. - ADV: ROBERTA
GALVANI CASSIANO TEIXEIRA (OAB 201746/SP)
Processo 1005931-06.2019.8.26.0291 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.S. - Fls. 80/82: manifeste-se o Ministério
Publico em réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
Processo 1005931-06.2019.8.26.0291 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.S. - Vistos. Aguarde-se nova data de perícia, a
ser designada posterior ao mês de maio de 2020. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0000016-56.2020.8.26.0291 (processo principal 0006953-97.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Aparecido Martins - Vistos. Ante a concordância expressa do
exequente, homologo, para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação apresentada pelo executado às fls. 112/117
e em consequência determino, expeçam-se os competentes ofícios. Após, intimem-se as partes para conferirem os ofícios
expedidos que, na inércia, serão validados e assinados. Intime-se. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0000069-71.2019.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Hernandez e Ferreira Advogados Associados - Vistos. Embora a Fazenda não tenha se manifestado, cuidou a z. Serventia de
realizar pesquisa junto ao portal de custas constatando o pagamento da RPV (fl 54), logo julgo EXTINGO este processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. Dêse baixa dos autos no sistema e ao arquivo, tão logo expedido o MLE. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 item
2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento do formulário (Orientações Gerais Formulário de MLE)
disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Int. - ADV: JAMOL ANDERSON
FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP)
Processo 0000208-86.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5002437-67.2019.403.6102
- 6 Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo de mandado. Cumprido o ato,
devolva-se ao juízo deprecante e certifique-se nos autos, observando a z. Serventia os modelos cadastrados perante o sistema
SAJ. Verificando que o ato deprecado deve ser cumprido em outra Comarca, remeta-se a presente, ante o seu caráter itinerante
e proceda à comunicação via e-mail ao Juízo Deprecante. - ADV: CELIO BERNARDES DE FREITAS (OAB 22751/SP)
Processo 0000212-26.2020.8.26.0291 (processo principal 0007988-58.2012.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Alves de Araújo - Vistos. Fl(s).53/56: Oficie-se ao Instituto Réu
para que proceda com a elaboração do cálculo de condenação em aposentadoria especial. Ressalto ainda que se o valor do
benefício judicial for maior que o benefício administrativo, a parte autora optará pelo benefício judicial. Em caso contrário, deverá
o Instituto remeter a simulação para os autos, a fim de permitir ao autor a opção pelo que ele entende ser o melhor benefício.
Esta decisão servirá como ofício devendo ser encaminhado pelo procurador da parte exequente. As partes estão qualificadas no
cabeçalho deste decisão. Prazo para cumprimento: 15 dias Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0000287-65.2020.8.26.0291 (processo principal 0014173-15.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracema da Silva Rissi - Vistos. Dê-se ciência à exequente da
implantação do benefício. Decorridos 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, com a movimentação 61615. Intime-se.
- ADV: MARTA CRISTINA BARBEIRO (OAB 109515/SP)
Processo 0000397-98.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1001219-41.2017.8.26.0291) (processo principal 100121941.2017.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto Ricardo Scatolin Vistos. Ante a concordância expressa da parte executada (fls.90), homologo, para que surta seus regulares efeitos, a conta de
liquidação apresentada pelo exequente às fls. 84 e em consequência determino, expeçam-se os competentes ofícios. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo