TJSP 01/04/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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FERNANDES (OAB 274241/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0004046-71.2019.8.26.0291 (processo principal 1002755-24.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - José Raimundo dos Santos - - Cristian Lopes dos Santos - Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias - Unesp/FCAV - Vistos. Fls. 46: Intime-se a parte autora para que traga aos autos o(s) documento(s)
solicitado(s) pelo contador, no prazo de dez dias. Atendido, tornem os autos ao contador. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0004082-84.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outros - Vistos. Fls. 151/154: Indefiro o pedido e mantenho a decisão de fls.
143, pelos seus próprios fundamentos. Certifique-se eventual decurso de prazo concedido às requeridas para manifestação.
Oportunamente, voltem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP),
MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0004387-34.2018.8.26.0291 (processo principal 0007481-97.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orlando de Toledo Piza - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho Unesp - Vistos. Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra integralmente o último
parágrafo da decisão de fls. 45/46, já reiterada às fls. 60, apresentando memória de cálculo das diferenças retroativas anteriores
à reestruturação e não alcançadas pela prescrição, sob pena de extinção do feito sem prejuízo de condenação em litigância de
má-fé. Int. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0004446-22.2018.8.26.0291 (processo principal 1002873-97.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antonio Del Vecchio - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/Fcav
- Vistos. Encontrando-se o feito com sentença transitado em julgado, providencie a requerida o peticionamento retro no correto
incidente de n.3102-06.2018.8.26.0291. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP)
Processo 0004794-06.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outro - Vistos. Fls. 83: Inicialmente, ao juiz, como destinatário das provas, cabe a
decisão sobre a conveniência e necessidade de sua realização. As provas até então produzidas são insuficientes para formar o
convencimento, de sorte que a instrução é necessária, até para se assegurar o contraditório e ampla defesa, especialmente por
se tratar de parte que não está representada por advogado nos autos. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls.
75. Int. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0005134-81.2018.8.26.0291 (processo principal 1000065-56.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivania Maria Seraphim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Vistos. Fls. 119/120: Intime-se a Fazenda executada pelo portal eletrônico para que forneça à autora a medicação que deveria
ter sido entregue na data de 01/10/2019, no prazo de 10 (dez) dias, ou apresente comprovante de que cumpriu integralmente
a decisão de fls. 104, dado o lapso temporal transcorrido. Int. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP),
CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 0005311-11.2019.8.26.0291 (processo principal 1003569-65.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir Manoel da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 10/12: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), RAFAEL BOTTA (OAB
314413/SP)
Processo 0005452-30.2019.8.26.0291 (processo principal 0001031-02.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outro - Os documentos
que acompanham a impugnação corroboram as alegações da municipalidade, de sorte que acolho-a para afastar a multa
ora executada, no valor de R$ 546,60. No mais, considerando o lapso temporal transcorrido sem outras informações de
descumprimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP),
JONAS VISENTAINE COGO (OAB 347862/SP)
Processo 0005663-66.2019.8.26.0291 (processo principal 1005527-86.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Tempo de Serviço - José Costa - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Fls. 36/37: Intime-se a
parte executada para retificar os cálculos do crédito principal, a fim de incluir na base de cálculo dos juros a integralidade da
condenação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte contrária. Atendido, dê-se vista ao(à) exequente. Int. ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0005891-46.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outro - Vistos. Conforme se infere de fls. 98/103, ao que parece, a entrega
foi normalizada, tratando-se mesmo de falha pontual no mês de novembro de 2019. período reclamado. Destarte, por não
vislumbrar, na hipótese, descumprimento de ordem judicial, intenção de lesar o interessado ou injustificada resistência, afasto a
multa referente ao período reclamado. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0006062-32.2018.8.26.0291 (processo principal 1002754-39.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto Pelegrini - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/
fcav - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da impugnação aos cálculos (fls. 46/56), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0006150-70.2018.8.26.0291 (processo principal 1002855-76.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Renato Oliveira da Cruz - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav
- Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo contador às fls. 52/55, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
No mais, de acordo com o Enunciado nº 13 do XIV FOJESP dos Juizados da Fazenda Pública, “A Lei Estadual 17.205/2019, que
reduziu o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no Estado de São Paulo, aplica-se somente às sentenças condenatórias
ainda não transitadas em julgado”. Dessa forma, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a parte
autora para providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando
os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0006629-63.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA MUNICIPAL DE TAIUVA e outro - Vistos. Dado o lapso de tempo transcorrido, certifique a serventia sobre eventual
informação de descumprimento do acordo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP)
Processo 0006765-26.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ADALBERTO SOARES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o
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