TJSP 02/04/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1212
Processo 1003978-57.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leonice Neves - - Ana
Beatriz de Lima - Quaglia Imóveis S/C Ltda. - - Divina Maria Ribeiro de Lima - - Juvenil Aires de Oliveira - - Elaine Regina
Germano Costa - Vistos. Vista ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VICENTE
ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP),
CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1004037-11.2019.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Antônio Paganotti - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. Sentença de p. 86/89. Ressalto,
outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em
processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
no portal “E-SAJ”: escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3)
sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: ROSELY
APARECIDA CAETANO (OAB 111655/SP)
Processo 1004040-63.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistas dos autos
ao(à) exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos autos
de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) pagar(em) o débito exequendo e/ou
opor(em) embargos, tendo sido regularmente citado(s) e intimado(s) às p. 106.”. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1004247-33.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - A.B.L. - M.A.V.M. - Vistos.
Fls. 476/477: Oficie-se à 1ª Vara Cível desta Comarca solicitando informações a respeito da realização de avaliação de bens
no inventário n. 0000295-83.2005.8.26.0318 (se já foi realizada a avaliação do monte ou se há alguma previsão de realização
do aludido ato). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Compete ao autor providenciar sua
impressão e encaminhamento ao destinatário, comprovando a entrega nos autos no prazo de dez dias. Fls. 482: Apresente
o réu, em dez dias, cópias legíveis dos documentos de fls. 483/488, sob pena de serem desconsiderados. Int. - ADV: JOEL
DIONISIO LODI (OAB 44273/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1004301-62.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iracema de Souza Britto
Tamborin - - Valdete de Souza Britto - - Maria Alice de Souza Britto - - José Antonio de Souza Britto - Renan Simarelli - Logística Simareli Ltda - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 476. Oficie-se como requerido. Antes de
me manifestar acerca da produção de prova oral e pericial, traga o autor aos autos, em cinco dias, certidão de objeto e pé da
mencionada ação penal existente sobre os fatos, a fim de apurar a possível ocorrência de coisa julgada. Com a apresentação
da documentação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), VINICIUS
GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP), CLOVIS JOSÉ TAMBORIN (OAB 209696/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 1004855-60.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria de Lourdes Cardoso
da Cunha Carvalho - - Gabriela da Cunha Carvalho - - Lucca de Carvalho Gabriel - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando os autores ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se, contudo, que os autores
são beneficiários da gratuidade da justiça. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 152604/MG)
Processo 1005081-02.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Renata Viviane de Oliveira - Não há como considerar como citação válida as comunicações encartadas às fls. 134/136. As
correspondências foram recebidas em dois endereços diversos situados na zona rural de um Município do Estado do Rio
Grande do Norte, por duas pessoas diversas e aparentemente sem ligação com a requerida. Manifeste-se a autora, em dez dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), ROGERIO RAMOS
SALGADO (OAB 269959/SP)
Processo 1005204-97.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.A. - Transmurer
Transportadora Ltda - Vistos. P. 228: Ciente. Cumpra-se a decisão de p. 225. Int. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB
217727/SP), MARCOS ALBERTO LOPES ANTUNES (OAB 198649/RJ), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1005243-94.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Ciência
da remoção da restrição do veículo de placa DVA8611, por meio do sistema RenaJud. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1005364-88.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consorcios Ltda. - De uma análise dos autos, observo que o devedor noticiou a existência de demanda
questionando a existência do débito que deu ensejo à presente demanda (fls. 40, 48/79). Assim, manifestem-se as partes, no
prazo de cinco dias, a respeito da ocorrência de conexão por prejudicialidade, apta a ocasionar o modificação da competência,
com fundamento no art. 10 do CPC. Após, tornem conclusos. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1005560-58.2019.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo – Sicredi União Pr/sp - Vistas dos autos ao autor para: Esclarecer e/ou manifestar-se, em 5
dias, acerca do(s) AR(s) endereçado(s) a(às) parte(s), que retornou(aram) positivo(s), porém, foi(ram) recebido(s) por pessoa
alheia a estes autos. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005968-83.2018.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestar-se sobre a resposta do oficio de p. 160-163. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1005986-12.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.N.P.S.R. - C.R.I.P.I. - - D.E.R.D.
- - M.L.M.T.E. - - M.T.T. - Assim, a fim de resolver a controvérsia referente à responsabilidade/legitimidade da ré Maqterra,
determino que o réu DER traga aos autos, no prazo de cinco dias, instrumento contratual apto a demonstrar que a corré Maqterra
era responsável pela via onde ocorreu o acidente á época do fato (28/08/06). Destaco que a atribuição do ônus da prova ao
réu DETER, neste ponto, encontra fundamento no art. 373, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO FLEURY DE SOUZA LIMA
(OAB 78645/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), SIDINEI DONIZETTI DA SILVA (OAB 303563/
SP), RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP), DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), TAÍS DE
FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º