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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1397

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1397

remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação útil. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP)
Processo 1009845-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivan Sergio Paschoalon - ALVARÁ
DISPONÍVEL PARA ENCAMINHAMENTO. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1010406-15.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - C.L. - - M.H.L. - N.H.L. - Manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias acerca da petição e documento
de fls. 81/98. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1010899-26.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Agilberto Cesar Geraldello - - Alice
Jacon Geraldello - JOSÉ SACCO - Vistos. AGILBERTO CÉSAR GERALDELLO, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às
fls. 216/217 contra a decisão de fls. 215. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para corrigir erro material
bem como combater obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022
Código de Processo Civil. Razão assiste em parte o embargante, pois já houve realização de consulta a Caixa Econômica
conforme resposta de fls. 171. No mais, quanto a ordem junto ao Bacenjud, a decisão não merece reparo, pois a ferramenta
possibilita a consulta de ativos financeiros em diversidade de ativos e instituições, agilizando a prestação jurisidicional. Isto posto,
julgo PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos para o fim de suprimir da decisão de fls. 215 a determinação de
expedição de ofício, mantendo-se a ordem de consulta junto ao BACENJUD de eventuais ativos em nome do falecido. Ciência
a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DERMEVAL
TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1012569-65.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.P. - - A.M.M.N. - Vistos. Fls. 43: Ante a alegação
apresentada e tendo em vista que o requerido ainda não foi citado, proceda a serventia a exclusão do defensor do sistema
SAJ. No mais, aguarde-se a vinda dos A.Rs referentes às cartas expedidas às fls. 40/41. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROSANA
VOLPATO (OAB 135085/SP)
Processo 1013112-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.S. - Vistos, em
saneador. Há interesse no prosseguimento para produção de provas em audiência. Não existem irregularidades a suprir. O
Ministério Público oficiante necessário manifestou-se no feito. Defiro as provas pertinentes, pelas quais houve prévio protesto,
bem como determino a realização de prova pericial hematológica, oficiando-se ao IMESC, para designação de data para o
exame necessário, solicitando que a coleta seja realizada em Piracicaba/SP pelo CRAB Cecap (Centro de Referência em
Atenção Básica). Cientifiquem-se as partes que o não comparecimento à perícia importará em extinção do feito para a autora
e para o réu, de aplicação da Súmula 301 do STJ “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame
de DNA induz presunção “juris tantum” de paternidade”. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 dias, indicarem
assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Ciência é Defensoria Pública. Oportunamente, será designada audiência de
instrução e julgamento, em sendo o caso. Intime-se. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013610-67.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula de Freitas Santos
- - Moacir Jose Alves de Freitas - Vistos. Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de fls. 01/05, para autorizar
a primeira requerente ANA PAULA DE FREITAS SANTOS, a proceder o levantamento dos valores referentes ao PIS, que se
encontra depositado em nome da falecida, CLAUDETE APARECIDA DE FREITAS, junto a Caixa Econômica Federal, agência
de Limeira-SP., podendo para tanto, assinar o que for necessário e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, na forma acima autorizada e com prazo de
60 (sessenta) dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se a anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALINE
VIEIRA DA SILVA (OAB 38635/DF)
Processo 1013760-48.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.W.M. - Vistos. Fls. 100: Proceda a serventia a
consulta necessária acerca do andamento da carta precatória distribuída às fls. 94. Após tornem. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1014496-37.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Demarchi de Lima - Vistos. Desarquivemse os autos observando-se a gratuidade da justiça deferida aos autores em sentença. Fls. 177/178 - Observo que o pedido
envolve questão atinente ao imposto gerado pela transmissão dos bens ITCMD, posto isto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias,
para que a inventariante junte aos autos a negativa do pedido feito na via administrativa junto ao fisco. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1015055-28.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - J.B.T.A. - V.J.B. - Vistos. Expeça-se
alvará conforme determinado as fls. 2795. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de expedição de alvará para pagamento da
mensalidade da clinica onde a interdita se encontra, bem como compra de fraldas e medicamentos, nos termos da manifestação
do Ministério Público as fls. 2803, comprove o curador documentalmente o gasto mencionado com a instituição, bem como
apresente contrato celebrado com a referida clinica. Após, dê se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA
GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 1001678-48.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Fernando Plens - Fer-corr
Embalagens Ltda - Manifeste-se o Autor e a recuperanda no prazo de 15(quinze) dias acerca do proposto pelo administrador
judicial as fls. 9/12 - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1003558-85.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - DORACI HERMÍNIO DIAS
- ELAINE WAGNER - Vistos, Fls. 120 - Ante o interesse do exequente nas quantias bloqueadas as fls. 116/117, intime-se a
Executada, na pessoa de seu Advogado, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05
(cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Sem
prejuízo, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada (endereço fls. 70), até o limite da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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