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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1489

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1489

no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: THAINA COSTA AMARAL (OAB 184224/MG), ELLEN
CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP)
Processo 1000871-22.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada, destes autos de ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária , requerida por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda contra Alice Pena Franca. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Anote-se, comunique-se e arquivemse. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000978-66.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - N.S.M. - Ao Distribuidor para mudança
de classe da presente ação para Usucapião. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área,
solicitando informação, em 05 (cinco) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel. Citem-se, pessoalmente,
com o prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,
os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse
na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram,
(croqui e memorial descritivo). Oportunamente, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de advogado para servir como
Curador Especial aos ausentes, incertos e desconhecidos, que servirá sob o compromisso de seu grau. Defiro ao(a)(s) autor(a)
(es) os benefícios da justiça gratuita. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1001058-30.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
PRIMEIRAMENTE, proceda vinculação das guias de fls. 34/37 a estes autos (queima), certificando-se. Observe a serventia
se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados
que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se
à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: “Veículo Marca:
CITROEN Ano/Modelo: 2011/2012 Modelo: C3 GLX 1.4 8V4P Placa: ETK6175 Chassi: 935FCKFVYCB562518 Cor: PRETA” No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 5827-fls.40/41 R$ 165,66 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001095-57.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Proceda-se vinculação das guias DARE a estes autos (queima), certificando-se. Observe a serventia
se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados
que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se
à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: Tipo/Marca: VW
- VolksWagen,Modelo: - Gol - 4P - Básico -,Cor: PRETA, Ano de Fabricação: 10,Modelo: 10, Placa: EEQ9328, Renavam:
00202554422,Chassi: 9BWAA05U4AT214427. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 5832 - fls. 37 - R$ 82,83 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002069-65.2018.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Família - J.P.M.S.R.S.M.R.M.R.B. - A.P.S. - Vistos.
Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação
Cumprimento de Sentença , proposta por J. P. M. de S., Representado Por Sua Mãe R. M. R. B. contra A. P. de S. . Homologo
a desistência do prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e expeça-se certidão de honorários. Ciência ao M.P. Anotese, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), ADA ROSIMEIRE BONO
(OAB 390968/SP)
Processo 1002429-41.2019.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ata Representação Comercial Ltda. No arquivo, aguarde-se provocação. Intime-se. - ADV: RONALDO DA ROCHA SOARES (OAB 95043/SP)
Processo 1003016-85.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio Bento Leme Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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