TJSP 02/04/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça, estabelecendo que a
partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora solicitar a expedição
de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0001277-94.2019.8.26.0322 (processo principal 1008324-73.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valmir Donizete Contiero - Considerando que as intimações destinadas à
Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem
ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO
SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0001291-78.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Dionisio Gonçalves Barbosa - Ficam o(a)
(s) senhor(a)(es) advogado(a)(s) cientificado (a)(s)de que é necessário o preenchimento e posterior juntada ao processo do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017,
para o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, conforme orientação do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Em
caso de litisconsórcio, deve ser preenchido um formulário para cada credor. Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO
EXTINTA a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0001300-40.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Jose Penachio - Trata-se
de incidente de “Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Processo Digital” cujo
valor requisitado inicialmente excedia ao teto legal, pelo que, não há que se falar em sequestro no presente feito. Outrossim,
alertada a exequente pela própria executada quanto o valor a extrapolar o limite legal para pagamento pela forma de pequeno
valor, argumento este acolhido e ratificado pelo Juízo (fls. 38), manifestou-se a credora pela renúncia para que seu crédito
se limitasse ao valor bruto de R$ 30.119,20 (fls. 41/42) a época do RPV. Ocorre porém que o oficio de requisição de pequeno
valor anteriormente expedido não pode ser retificado após sua emissão. Portanto, é o caso de extinção do presente incidente e
cancelamento do ofício RPV expedido (fls. 19/20). Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, devendo ser providenciado
novo protocolo pela exequente, com os cálculos corretos. Providencie a serventia o cancelamento da ORPV de fls. 19/20.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0001304-77.2019.8.26.0322 (processo principal 1004543-09.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Yoshiko Kibune Sato - Para análise do alegado pela fazenda requerida (fls.
44/46 e 57/62) determino comprove ela (requerida) que apostilou mencionado título, emitido na ação judicial no. 001934475.2018.8.26.0053, determinando a integração da gratificação executiva e do adicional de insalubridade inativo na base de
calculo dos quinquênios em favor da autora bem como eventuais outros direitos já apostilados em favor da parte autora enquanto
servidora pública Int. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/
SP)
Processo 0001391-33.2019.8.26.0322 (processo principal 1003428-84.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson Aparecido de Lima - Diante da ausência de impugnação,
homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora
solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001395-07.2018.8.26.0322 (processo principal 1001604-27.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Luiz Fernando Rebello Beato - - Danilo César Siviero Rípoli - Diante da ausência
de impugnação, homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do
Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente,
deverá a parte autora solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO
RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0001712-05.2018.8.26.0322 (processo principal 1005466-06.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Maria de Fatima Cardeaes Peixoto - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0001712-05.2018.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0002086-84.2019.8.26.0322 (processo principal 1002652-50.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enquadramento - Gilberto Martins Bajo - - Vanessa Panassi Gil Mazza - - João Silas Gomes - - Edgar Ferreira
- - Mário Nishimoto - - Elaine Pelegrine Diniz - - Letícia Dias Bianchini Cabral - Tendo em vista a quitação do débito no incidente
nº. 0002086-84.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: GILBERTO MARTINS BAJO (OAB 393688/SP)
Processo 0002153-49.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Márcio Pereira Husein - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP)
Processo 0002247-94.2019.8.26.0322 (processo principal 1003042-54.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice Neves Moura - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº. 000224794.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0002531-05.2019.8.26.0322 (processo principal 1002107-77.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida de Souza Castro - Diante da ausência de impugnação,
homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora
solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0002617-73.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Locação de Imóvel - Francisca Dias - Tendo em
vista o cadastro do incidente de “Precatório em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” sob número 000261773.2019.8.26.0322/02 e do incidente de “Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Processo Digital” sob número 0002617-73.2019.8.26.0322/03, mesmo sem trânsito em julgado da decisão proferida junto ao
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