TJSP 02/04/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1691
concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação
a que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA
(OAB 230402/SP)
Processo 1006925-69.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.H.G.N. - Vistos etc. Fl. 94: INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça à Defensoria Pública para a retirada do alvará expedido em fl. 84,
bem como indicar bens do executado passíveis de penhora no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006932-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.S. - P.H.C.P. e outro - Vistos. Fls. 115/122:
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, bem como se possuem interesse na produção de provas com
relação à guarda, visitas e alimentos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007311-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.P.F. - Vistos. Fls.
53/61: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, dou por finda
a instrução processual. Faculto as partes a oportunidade de se manifestarem em alegações finais, através da apresentação
de memoriais, pelo que concedo o prazo comum de 10 dias. Intimem-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP)
Processo 1008299-23.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.O. e
outro - R.O. - Vistos. Fls. 107: Diante da concordância do Ministério Público, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO ALVES DOS
SANTOS (OAB 364599/SP), CAROLINE DE LIMA JARDIM (OAB 416297/SP)
Processo 1010846-70.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.O.A. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que o
autor não é o genitor biológico da requerida e para exonera-lo do pagamento de pensão para a mesma. Oficie-se ao Cartório
de Registro Civil para exclusão do nome do autor do assento de nascimento da requerida. Condeno a parte requerida no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 1.000,00, corrigido
monetariamente a partir desta data. P.R.I.C. Marilia, 18 de março de 2020. - ADV: ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB
294945/SP)
Processo 1012836-62.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - M.C.L.S. - Vistos. Fls 145: Anote-se o rol
testemunhal da parte requerida. No mais, de acordo com o Provimento CSM nº 2545/2020 considerando a situação mundial em
relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, no qual foi determinada a suspensão das audiências,
fica cancelada a audiência designada à fl. 143. Posteriormente tornem os autos conclusos para designação de nova data. Int. ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA (OAB 378626/SP)
Processo 1012836-62.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - M.C.L.S. - Vistos. Fl. 147: Anote-se o rol de
testemunhas do autor. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), GLEICY KELI BERTOLLA DA
SILVA (OAB 378626/SP)
Processo 1013489-35.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.G.C. - A.N.C. Vistos. Fls. 317/328: Anote-se a procuração. Concedo à requerida os beneficios da gratuidade processual. Após abra-se vista ao
MP. Intime-se. - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA (OAB 378626/SP)
Processo 1013489-35.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.G.C. - A.N.C. Vistos. Atento a manifestação do Ministério Público de fls. 332/333, encaminhe-se os autos ao setor técnico para a realização
de estudo psicossocial do caso junto a todos os envolvidos. Intime-se a requerida Aparecida para que junte aos autos a certidão
de interdição do curatelado, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), GLEICY KELI
BERTOLLA DA SILVA (OAB 378626/SP)
Processo 1013505-18.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D. - Vistos. Fls. 32: Diante da manifestação do
setor técnico de fls. 29, deverá a parte autora informar endereço atual da genitora dos menores visando a realização do estudo
social. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1014356-28.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.B.L.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 273/274:
Indefiro o pedido de cancelamento dos cartões bancários do executado, pois, como bem lembra o culto Desembargador Luis
Carlos de Barros, esse deferimento “(...) importa em cerceamento de direitos básicos, inviabilizando o pleno exercício de
direitos civis fundamentais, direitos humanos de primeira dimensão constitucionalmente positivados. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, em seu artigo 6°, prevê que todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, de sua
personalidade jurídica. O artigo 29° da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que: 1. O indivíduo tem deveres para
com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício deste
direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente
a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da
moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão
ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas. A limitação de direitos civis visando a satisfação
de crédito ultrapassa os limites legais de coerção por parte do Estado em sede de execução, não sendo compatível com o
Estado Democrático de Direito” - TJSP - Agravo de Instrumento nº 2141034-36.2017.8.26.0000 -Voto nº 37351. No mais, em
que pesem os pedidos de fls. 275/277 e 278, manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de depósito juntado às fls.
281/283 pelo executado, devendo informar a quitação integral do débito alimentar, em cinco dias. Fls. 279/280: Considerando o
cálculo do contador de fl. 254 que foi devidamente homologado à fl. 265 e que levou em conta para dedução do valor a penhora
realizada à fl. 189, Defiro o ALVARÁ autorizando a parte exequente, acima qualificada, a proceder ao levantamento do valor de
R$ 1.165,46 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), penhorado da conta do FGTS do executado,
acima qualificado, junto à Caixa Econômica Federal. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. Cumpra-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB
287018/SP), JÚLIA DE ARRUDA VIEIRA DA COSTA (OAB 390637/SP), PABLO DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 421233/SP)
Processo 1014896-08.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S.O. - Vistos. Fls. 27: Por ora, aguarde-se pelo
retorno da carta precatória expedida às fls. 13/14. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1016728-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Fls. 42/46:
Ciente. Por ora, manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa de fls. 35, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MÁRCIO
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