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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1803

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1803

ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, devidamente corrigido. Outrossim, para o caso de execução provisória, fixo o valor da caução em 12
(doze) meses de aluguel atualizado, até a data do depósito desta, nos termos dos arts. 63 e 64, ambos da lei locatícia. Extingo o
processo com julgamento de mérito, na esteira do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS HENRIQUE
DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1003371-51.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Em caso de devedor(a)
revel ou intimado(a) por edital, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão
oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal; RENAJUD - negativa; Se bloqueados
veículos, o(a) exequente deverá informar se pretende a penhora dos bens, recolhendo, se necessário, a diligência do oficial
de justiça, bem como acostando pesquisas realizadas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória incidentes sobre o veículo; Fica o(a) exequente ciente que, na inércia, eventuais
veículos bloqueados serão liberados e os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 382471/SP)
Processo 1003440-83.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josinaldo Floriano de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivemse os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP)
Processo 1004135-08.2016.8.26.0348 - Inventário - Sucessões - Amado Cordeiro - - Moizes Cordeiro - - José Viana Cordeiro
- - Tereza Cordeiro - - João Viana Cordeiro - - Lourival Liborio de Moraes - - Genival Liborio de Moraes - - Marcelo “de Tal” (filho
de João Viana Cordeiro) - CASSIMIRA VIANA DE MORAES - Juliana Rodrigues de Morais - - Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ - Fl. 282: Certidão disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP)
Processo 1004414-23.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Franak Tecnologia Aplicada e Comercio de Instrumentos Industriais Ltda e outros - Ciência da liberação dos bloqueios de
veículos via RENAJUD. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004530-63.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda
- Vistos. Diante do que consta da petição de fls. 162/163, aguarde-se por mais sessenta dias a devolução da carta precatória
respectiva. Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/
SP), VINICIUS MARINI LEITE SILVA (OAB 342622/SP)
Processo 1004676-41.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Grax
Lubrificantes Especiais Ltda. e outros - - Providencie o peticionante o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos
Advogados pela juntada da procuração e/ou substabelecimento (P. 107), prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970,
mediante pagamento de guia DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo de cinco dias. Na inércia, o peticionante será intimado
via postal para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da divida, mediante comunicação ao IPESP. - ADV: ANA PAULA
SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), THAIS DE AMORIM
SILVA BONACHELA (OAB 384281/SP)
Processo 1004712-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Transportadora Turística Suzano Ltda - Vistos. Nestes autos de Procedimento Comum Cível que Azul Companhia
de Seguros Gerais promoveu em face de Transportadora Turística Suzano Ltda, houve composição amigável entre as partes
(fls. 102/104). Assim, HOMOLOGO o acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Informe a requerente se a
dívida foi quitada para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOEL DE BARROS
BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 1004736-43.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias do pagamento voluntário do débito e sem interposição de embargos à
execução, manifeste-se o(a) exequente em termos de penhora. Deverá apresentar a planilha atualizada da dívida. Pretendendo
a busca de valores e bens por meio dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud, Infojud), recolha a taxa necessária (guia
FEDT, código 434-1). Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. Nada Mais - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 1004994-53.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Imobiliária Alvarino
Ltda - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento.
Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: DOUGLAS
FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP)
Processo 1005059-87.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A MANUELA SCARPELINI VIEIRA - - JARDEL JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA - - BEATRIZ GOMES DEMARCHI DE MORAES
- - GLAUCO DEMARCHI DE MORAES - - ALDIR DE CARVALHO REIS - - EPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA. - Vistos, Deprecado: Juízo de Direito do Setor de Distribuição de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de
São Bernardo do Campo - SP. Defiro a penhora do seguinte veículo: Fiat Tempra SX 16V, ano 1997/1997, placas CIM-9720,
em nome de JARDEL DOS SANTOS VIEIRA. Proceda-se ao bloqueio de transferência do referido bem, por meio do sistema
RENAJUD. Diante da incerteza quanto aoestadodeconservação do veículo, prudente que a penhora se aperfeiçoe mediante
diligência do oficial de justiça que deverá, no ato da constrição, certificar a real existência do bem, seu estado de conservação,
e, ainda, nomear depositário. A seguir, PROCEDA o oficial de justiça a penhora e avaliação do referido veículo, tendo por base
o preço praticado pelo mercado, lavrando-se o respectivo auto, nomeando-se depositário a parte executada, acima qualificada.
Cientifique-se o depositário nomeado de que do bem não pode dispor sem a prévia autorização deste Juízo e, que nos termos do
artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem
prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se a parte
executada da penhora, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847 do
CPC) e/ou impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias (extrajudicial: artigo 917, § 1º, do CPC ou judicial: artigo 525, § 11º,
do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a): Ricardo Lopes Godoy - OAB/SP: 321.781 Deverá o patrono da parte exequente distribuir a precatória no Juízo Deprecado
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e da Resolução 551/2011, digitalizando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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