TJSP 02/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2019
Dil. e Int. - ADV: TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP)
Processo 1003682-69.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Luis Antonio Boraschi Me - - Luis Antonio Boraschi - VISTOS,
Por ora, aguarde-se pelo recolhimento das custas e despesas inicias, conforme consta à p 61, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int.. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003682-69.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Luis Antonio Boraschi Me - - Luis Antonio Boraschi - VISTOS,
Ciente dos recolhimentos retro juntados, cumprindo-se o determinado no Provimento CG 01/2020 (queima das guias). No mais
considerando que a parte devedora não conta com Patrono nos autos, providencie a credora ao reconhecimento de firma da
assinatura lançada no acordo retro noticiado, ou compareçam os executados em Juízo, no prazo de dez dias, para devida
ratificação. Int.. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0000563-83.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001853-90.2018.8.13.0518 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Poços de Caldas) - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - Marcos Antonio da Silva - - Cleber Aparecido
da Silva - VISTOS, Inicialmente, no prazo de vinte dias, proceda a autora ao recolhimento da taxa de distribuição, além da
diligência ao Oficial de Justiça, observando-se a tabela em vigência. Feito isso, cumpra-se, servindo a presente de mandado e,
oportunamente, devolva-se. Decorrido o prazo, na inércia, tornem à origem. Int.. - ADV: KELY APARECIDA FERRAZ DE MELO
(OAB 111481/MG)
Processo 1000619-02.2020.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - D.V. Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pela parte autora. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil,
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)
autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Caso a instituição financeira localize o
veículo em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento previsto no art 3º, § 12º, do Decreto-Lei 911/69, introduzido pela
Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória. Int. e dil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000629-46.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027359-38.2019.8.26.0196 - 4ª Vara Civel do
Foro de Franca) - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. - Massau Gesualdo Salomão - VISTOS, Após recolhimento de
mais uma diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de vinte dias, cumpra-se, servindo a presente de andado. Oportunamente,
restitua-se à origem. Decorrido, na inércia, devolva-se. Int.. - ADV: SIRLETE ARAÚJO CARVALHO (OAB 161870/SP)
Processo 1000641-60.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexssandro Dendena
- Renovias Concessionária S. A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo a serventia efetuar
as devidas anotações. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB
325651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000149-22.2019.8.26.0360 (processo principal 1002992-45.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.C.F. - D.F.C.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para
manifestar-se, no prazo legal, sobre a justificativa apresentada. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0001471-77.2019.8.26.0360 (processo principal 1000768-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.R.S.B. - J.C.B. - Por essas razões, não comporta, pois, acolhida a impugnação. Nesse andar, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada pela exequente (p. 4). Com o trânsito em julgado,
não havendo notícias sobre o pagamento, tornem os autos conclusos para análise e decisão sobre o quanto postulado pela
credora. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB
156157/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000020-05.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.G. - J.R.G. - Ciência a parte
interessada, do desarquivamento dos autos em epígrafe, cientificando-se que o mesmo ficará disponível em cartório pelo prazo
de trinta dias, após, será novamente remetido ao arquivo.. - ADV: BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP),
MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1000222-40.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.M. - - A.M. - F.M.S. - Vistos. HOMOLOGO
o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Em consequência, considerando-se que a citação não foi efetivada, EXTINGO a presente ação, na forma do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de
recorrer e determino que certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, uma vez
que não foi estabelecido o contraditório. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono. P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000534-16.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.A. - W.A.M. Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/05/2020 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º