TJSP 02/04/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2080
Processo 1011485-37.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Hyro Cardoso Pereira
Junior & Cia Ltda Epp - - Hyro Cardoso Pereira Junior - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011515-14.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Alexandra Maria de Oliveira - “Fls. 266/267 (Ofício Zurich): digam”. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB
224046/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1011542-94.2014.8.26.0361/01">1011542-94.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1011542-94.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Marcia Vasconcelos de Melo - “Fls. 365/366 (Ofício Zurich): Digam”. - ADV: CAMILA
YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 1012009-97.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Roberto
Razera - Kroton Educacional S A - - Faculdade Anhanguera de Jacareí - 1 - Ciente das manifestações, aguarde-se a audiência
designada. Int - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), LUANA TEBAS TIMOTEO (OAB
402972/SP)
Processo 1012613-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Isabelle
Ferreira - Claro S/A - - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da
prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435
do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1012685-84.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P. - M.R.S.S. Fls. 337/338 - e-mail e documento da Empresa Proteca - digam - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CLAUDIA FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP)
Processo 1013926-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.A. - P.R.M.L. R.R.G.P.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Ciência ao Sr. Perito da prejudicialidade dos trabalhos. Eventual levantamento junto aos órgãos é providência do exequente
conquanto não houve ordem emanada pelo Juízo. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o
cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido
o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1014461-80.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco Pinheiro da Silva - Jhonatan Rodrigues Tavares - - Tiago Rodrigues de Paula - 1 - Já prestada a caução, com o
recolhimento de nova diligência em 05 dias, expeça-se mandado para despejo coercitivo e imissão do requerente na posse do
bem (sala n.º 514 do Helbor Dual Patteo Mogilar, na Rua Prefeito Carlos Ferreira Lopes, n.º 703, sala 514 Mogilar, Mogi das
Cruzes, SP, CEP 08773-490). Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. O requerente deve diligenciar
o acompanhamento junto à Central de Mandados e fornecendo os meios necessários. Oportunamente, com o decurso de prazo
para defesa, tornem. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado
a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB
291320/SP)
Processo 1014472-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associção dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - ABEL DE OLVIVEIRA - - ELIANA CRISTINA DE CAMPOS DE OLIVEIRA - 1 - Abel foi citado pessoalmente (fls. 96)
Cite-se a corré nos endereços retro fornecidos por carta e carta precatória na forma requerida e comprovando o requerente a
distribuição em 15 dias. Int - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1017023-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nova Itapiserra Mineração
Ltda - - Terra Forte Aterros Inertes Ltda - Epp - - Pedreira Biritiba Mirim Ltda - - Andre Gomes de Souza - - Ricardo Gomes de
Souza - BANCO SAFRA S/A - 1 - Chamo os autos conclusos. Sem prejuízo do decurso de prazo da intimação retro, expeça-se
MLE a favor da conciliadora como requerido as fls. 170. Int - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1017147-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Rosa de Saron - C.G.S. - T.C.S.L. - C.D.H.U.E.S.P.C. - 1 - Observada a diretriz de fls. 171, admito a participação da CDHU como
terceira interessada. Anote-se. Renove-se a intimação do CDHU para cumprimento da decisão acima. 2 - Com o atendimento,
ao exequente. Int - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1017449-74.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Frango da Nonna Comercial Avícola Ltda. Paulo Sergio Nascimento Silva- Me - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, no
extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE
NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1018042-40.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Castanheira Comercial e Incorporadora Ltda Epp - Jose Miragaia Ribeiro Junior - 1 - Ciente do trânsito em julgado retro
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