TJSP 02/04/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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todos os demais confinantes foram citados e quanto ao decurso do prazo para resposta, bem como ainda se foi dado integral
cumprimento à determinação de p. 34. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/
SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 1001938-67.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - L.G.O. - A.A.O. - - M.M.G. - F.P.E.S.P. - Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo advogado do autor. Decorrido
o prazo de 05 (cinco) dias, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1001949-62.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Roberto Cipriano - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados (fundo) - Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão, que confirmou a improcedência da ação.. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo
de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156,
nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002003-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adaiana de Jesus Pinto
Araujo - Manifeste-se a autora em contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 1.010,
§1º do CPC. Decorrido o prazo, os autos subirão ao Tribunal de Justiça para processamento do recurso. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002019-16.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eronides Cristiano de Oliveira
- Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. 1. Fls. 408/423: Vista à parte ré pelo prazo de cinco (05) dias. 2. Após, conclusos para
apreciação dos Embargos de Declaração. 3. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1002042-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Cristina Mendes
Alexandre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Como destacado pela embargado às fls. 167, não há que se
falar em contradição, mas sim inconformismo como o decido, logo,matéria para recurso próprio. REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, deixando de aplicar multa por não vislumbrar má-fé. Estando em termos e levantada a suspensão nacional,
subam os autos à i. Instância Superior com nossas homenagens. Intime-se. Mogi Guacu, 26 de março de 2020. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002042-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Cristina Mendes
Alexandre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência da apelação interposta às fls.
179/181. Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem
apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002047-86.2015.8.26.0362 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.J.C. - - V.P.S. - Ciência
às partes acerca do ofício o INSS de fls. 46, informando o não comparecimento da parte interessada para apresentação da
documentação para implantação do benefício. Após essa publicação, tornem ao arquivo. - ADV: TIAGO SOUZA SANTOS (OAB
364341/SP), EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP)
Processo 1002070-90.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andre Luis Pontes Vistos. Remeta-se ao arquivo provisório até que o exequente comunique o julgamento do recurso mencionado às fls. 124.
Intime-se. Mogi Guacu, 22 de março de 2020. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1002192-74.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - “Vistos. Fls. 115/122. Trata-se de oficio nº 37/2020 oriundo da empresa gestora de leilões CONCEITO
LEILÕES que requer a retirada de restrição judicial pendente sobre o veículo Fiat Palio Fire Economy, placas EWR-1830, lançada
por este Juízo. Comunique-se a leiloeira que a restrição já fora levantada conforme documento de fls. 96/97. Servirá a presente
decisão, instruída com fls. 96/97, de oficio. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se.” - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002197-62.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.P.S. - - M.M.M.S. - Vistos. 1. Fls. 49/58: Ao
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação sobre a emenda e documentos apresentados pela parte autora. 2.
Providencie a Serventia a regularização das pendências de documentos dos autos. 3. Fls. 46: Anote-se que o registro do imóvel
foi transferido para esta Comarca. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Intime-se. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/
SP)
Processo 1002227-63.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Ticiane Pimentel Mendes de Abreu - Vistos. Indefiro pedido de penhora de bens do
cônjuge da exequente pois não integra o título executivo originário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1002251-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.P. - K.M. - 1) Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, ante certidão de mandado cumprido NEGATIVO juntada pelo Oficial de Justiça. 2) Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III
do CPC. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1002289-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Jp Carvalho Loja Me - Mariana
Choqueta Movaes - Fica o Autor intimado para providenciar o recolhimento da despesa necessária para citação da parte ré
no endereço fornecido as fls. 58, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1002294-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexandre Casagrande - Vistos,
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser
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