TJSP 02/04/2020 - Pág. 2390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2390
Público com edital apresentado pelo autor a fl.173, proceda a serventia o cálculo dos caracteres, a fim de aferir-se o valor
necessário para o recolhimento da guia do Fundo Especial de Despesas (FEDT - cód.435-9), intimando-se a parte interessada
para o recolhimento, possibilitando assim sua publicação. Sem prejuízo, fica o requerente intimado a providenciar a publicação
de referido Edital por uma vez na imprensa local, além das demais publicações referidas no artigo 257, inciso II, do Novo CPC,
comprovando nos autos. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 1002516-75.2019.8.26.0368 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - C.A.H.C. - F.S.A. - Manifestese a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA E MELO (OAB 145717/SP)
Processo 1002623-22.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.A. E.A.A.A. - Fl. 83: Defiro. Oficie-se a 2ª Vara judicial da Comarca de Guariba/SP solicitando informações sobre o andamento da
Carta Precatória distribuída sob o nº 1000273-77.2020.8.26.0222. Proceda a serventia o encaminhamento do ofício, via e-mail,
anexando as documentações necessárias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
LUCAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405475/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1002674-33.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.A.C.M. - - E.C.C.M. - - K.B.C.M.
- - N.Y.C.M. - V.M. - Fica o Dr. Luiz Fernando Roveri intimado a providenciar a juntada aos autos do Ofício de sua nomeação/
indicação, a fim de viabilizar a expedição da certidão de honorários. - ADV: PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 299717/
SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP)
Processo 1002770-48.2019.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A. - - A.T.S. - Diante dos termos da certidão
de fls.42, OFICIE-SE ao Cartório do 6º (Sexto) Ofício de Registro Civil do Distrito, Município e Comarca de MACEIÓ, Estado de
ALAGOAS, para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se foi procedida a devida averbação junto à margem do
assento de casamento dos requerentes Alessandro Tiburcio da Silva e Silvânia Amorim, lavrado sob o nº 187, a fls. 9087, do
Livro B-18 JI, matricula nº 0040280155 2009 2 00018 187 0009087 19, conforme determinado na sentença de fls.29/31 (cópia
anexa). O presente despacho, por via digitalmente assinada, servirá como OFICIO. O despacho ofício deverá ser encaminhado
pela Serventia ao destinatário, instruindo-o com cópia da sentença e do “AR” de fls.41. Int. - ADV: LUCIA PAULA SILVERIO
LANFREDI (OAB 396490/SP)
Processo 1002961-93.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - M.I.L.C. - E.R.C. - Diante de todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de EDER ROBERTO CAMASSUTTI, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF n.º: 311.192.928-08 e RG n.º: 30.871.125-7, residente e domiciliado na Rua Deputado Aldo Luppo, 2970, Monte AltoSP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando MARIA IVONE LUCHETTI
CAMASSUTTI, brasileira, viúva, portadora do CPF 109.055.408-75 e do RG n. 14.275.932, residente e domiciliada nesta
Comarca na Rua Deputado Aldo Luppo, 2970, Monte Alto-SP, curadora definitiva, mediante compromisso. Em consequência,
julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Tratando-se a requerente
de genitora do requerido, e não havendo dúvidas, quanto à sua idoneidade, fica dispensada da prestação de contas anual,
prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15 e nos artigos 1755 a 1757 do Código Civil. Não poderá a curadora alienar bens do
requerido ou contrair empréstimos em nome dele, devendo esta vedação constar no termo de curatela definitiva. Em obediência
ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório de Registro
Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Servirá
a presente sentença, assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do trânsito em julgado, como
EDITAL, bem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil correspondente. CUMPRA-SE. Expeça-se certidão de honorários
à curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem custas, pelo fato da requerente estar sob o manto da
Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 0000125-33.2020.8.26.0368 (processo principal 1003182-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Abner Andreotti - 1. Fl. 53: diante da concordância do Instituto com
os cálculos apresentados pelo autor (fl. 50), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de
liquidação de fl. 41 (data da conta para fins de requisição: 17/01/2020), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de
Sentença ajuizado por Abner Andreotti em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Diante da fundamentação
da homologação, desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão. 3. Requisite-se o pagamento através de ofício
requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal no valor total de R$ 26.115,84, destacando-se da requisição
o valor referente aos honorários contratuais (R$7.834,35), diante do contrato de prestação de serviço de fls. 42/44 e outro para
os honorários advocatícios - sucumbenciais (R$ 3.226,83), uma vez o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, consigno
que a requisição dos honorários contratuais como sucumbenciais deverão ser feitos em nome de Fábio Eduardo de Laurentiz,
conforme requerido à fl. 2, observando-se os dados informados às fl. 41, não havendo deduções individuais, deverá ainda, o
auxiliar do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para
cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das
requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000242-24.2020.8.26.0368 (processo principal 1000090-27.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Reginaldo de Lima - Manifeste-se a parte requerente,
através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada nos autos. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0000243-09.2020.8.26.0368 (processo principal 1003647-56.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Divino de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 39/40: diante da concordância
da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a
minuta de liquidação de fls. 23/25 (data da conta para fins de requisição: 30/01/2020), apresentada nestes autos da ação de
Cumprimento de Sentença ajuizado por Carlos Divino de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Diante
da fundamentação da homologação, desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão. 3. Requisite-se o pagamento
do principal através de precatório no valor de R$ 66.176,05, destacando-se da requisição o valor referente aos honorários
contratuais (R$19.852,81), diante do contrato de prestação de serviço de fls. 41/44, pois o valor é superior a 60 (sessenta)
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