TJSP 02/04/2020 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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pagamento voluntário, a contar do recebimento desta intimação . 2.Não sendo cumprida e na ausência de embargos, some-se
a multa prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s)
exequente(s). Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido, em atenção ao princípio da cooperação, determino a liberação
do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas. 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor
do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da ciência do ato. 2.2.Certificada a ausência de impugnação, tornem os autos conclusos. 3.Não efetivada a penhora
on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0000107-25.2020.8.26.0396 (processo principal 1002273-47.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Digiart Informática Novo Horizonte Ltda - Me - Bruna Caroline dos Santos Filadelfo - Vistos. Diante do trânsito em
julgado da sentença e havendo interesse da(s) parte(s) vencedora(s) na execução da sentença, certifique a Serventia o decurso
do prazo para pagamento voluntário, bem como para apresentação de embargos. 1.Proceda-se à tentativa de penhora on line
do cálculo apresentado pelo autor. Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido, em atenção ao princípio da cooperação,
determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas. 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se
a transferência do valor do numerário para conta judicial e aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação por simples
petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2.Certificada a ausência de impugnação, tornem os autos conclusos. 3.Não efetivada a
penhora on line, ou obtido apenas um resultado parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000168-17.2019.8.26.0396 (processo principal 1002763-40.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J.A.R. - R.A.P. - Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado pelo credor em sua manifestação de fls. 43. Expeçase mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000733-78.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Rodrigo
Sambrano Abib - MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. Intime-se o autor a manifestar-se sobre o pagamento, por parte da empresa ré,
do valor referente às perdas e danos fixado nos autos. Para tanto, defiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0001176-29.2019.8.26.0396 (processo principal 1001615-57.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valmir Donizeti de Melo - Sergio de Oliveira Machado - Certidão de Crédito expedida e disponibilizada para ser
retirada pela parte interessada na internet. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0001616-59.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jesus Francisco
Vieira - Pedro Joao Schincaglia - - Cristian Fernando Siqueira - Certidão de Honorários expedida e disponibilizada para ser
retirada pela parte interessada na internet. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001966-13.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Luiz Claudio Alves
- - Miguel Alves Filho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intimem-se os autores para, em 5 dias, manifestarem-se nos autos sobre
o cumprimento da sentença, advertindo-os de que decorrido o prazo sem manifestação, será considerada como cumprida.
Decorrido o prazo em silêncio ou informando o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos
autores e após, proceda-se a anotação da extinção e arquivamento dos autos conforme determinam as Normas da Corregedoria.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002083-04.2019.8.26.0396 (processo principal 1000865-21.2019.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jonathan Carnevale Mendes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em vista o peticionamento eletrônico referente à expedição de ofício requisitório, aguarde-se o deslinde.
Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), ADRIANA DE MATOS (OAB 302018/SP)
Processo 0002103-29.2018.8.26.0396 (processo principal 1002158-94.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Cheque - Suelen Cristina Abib de Lucca - ME - Rosicler Aparecida Guimaraes - Certidão de Crédito expedida e disponibilizada
para ser retirada pela parte interessada na internet. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0002379-26.2019.8.26.0396 (processo principal 0000640-18.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Elisa Rodrigues da Silva - Piovani Supermercado Ltda - Exequente: mandado de levantamento
eletrônico expedido e disponibilizado para ser retirado pela parte interessada na internet. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS
SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 0002417-38.2019.8.26.0396 (processo principal 1001939-13.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lopes & Lopes Novo Horizonte Ltda. Me - Rosineide Pascoalina Noveli - Vistos. Intime-se a executada a
manifestar-se sobre a contraproposta de parcelamento do débito formulada pelo credor a fls. 24/25. Para tanto, defiro prazo de
10 dias. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002580-18.2019.8.26.0396 (processo principal 1000842-12.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N H Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - Eliana Batista Teixeira de Godoy - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19. Tendo em vista o longo prazo para
cumprimento da transação celebrada entre as partes, aguarde-se em arquivo provisório por 30 dias após o prazo final do acordo,
intimando-se após o credor, e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a
extinção da execução. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002583-70.2019.8.26.0396 (processo principal 1002866-47.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Nautico e Recreativo do Vale Formoso - Clube Nautico e Recreativo do Vale Formoso - Bruna Maria
Roncon - Vistos. Indefiro o requerimento contido na petição de fls. 34/35 para nova expedição de mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º