TJSP 02/04/2020 - Pág. 2690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2690
BRUNA VIDAL GONÇALVES, CPF 392.672.058-11, cujo valor da causa é: R$ 301,32(TREZENTOS E UM REAIS E TRINTA E
DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA
(OAB 295818/SP)
Processo 1026493-82.2019.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - D’ Juan Colchões Indústria e
Comércio Ltda. - Vistos. A decisão de fls. 291 não foi integralmente atendida. Concedo, pois, ao Requerente mais cinco dias
para que apresente nova procuração, dela excluindo os poderes que o Subscritor de fls. 19 não possui, conforme consta às
fls. 18, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LEANDRO NEDER LOMELE (OAB 252543/SP)
Processo 1026579-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Martelito
Diesel Com. de Peças e Veíc. Ltda-ME (nome fantasia ZENCO DIESEL) - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação para o endereço indicado às fls. 139, conforme pleiteado. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), WALTER ROBERTO
HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE QUEIROZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0001170-29.2018.8.26.0405 (processo principal 4015605-13.2013.8.26.0405) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Batista Baralhas - - TERCIO DE ABREU
PAPAROTO - Eztec Empreendimentos e Participacoes S/A - Vistos. Fls. 149/158: Manifeste-se o Executado em cinco dias. Int. ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 140586/SP)
Processo 0006589-30.2018.8.26.0405 (processo principal 4001704-75.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque dos Manacás - Railton Luiz da Costa - - Patrícia Aparecida Ribeiro
da Costa - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que os Executados possuem sobre o imóvel descrito às fls. 17. Lavre-se
o respectivo termo, bem como, intime-se os Executados, na pessoa de seu Advogado, da constrição. Int. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP), JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 0008323-16.2018.8.26.0405 (processo principal 1001884-11.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - ANDREIA COELHO DOS REIS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - Vistos. Fls. 26: Anote-se. No mais, intime-se o Executado, por carta, para que recolha as custas fixadas em sentença,
no endereço indicado às fls. 26. Int. - ADV: JOÃO RUFINO DA SILVA (OAB 324426/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB
253384/SP)
Processo 0031287-66.2019.8.26.0405 (processo principal 0022967-76.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sueli Ribeiro Martini - Marítima Seguros S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIANA HORTA GREENHALGH Vistos. Antes de
ser apreciado o Pedido de Homologação de Acordo, comprove a Executada, documentalmente, a razão do acordo ter sido
celebrado em nome de SOMPO SEGUROS S.A. , comprovando-se, documentalmente, a alteração de sua denomibação social,
se for o caso. Feito isso, torne o processo concluso. Int. Osasco, 16 de março de 2020. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB
52612/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO ALEXANDRE
DE LIMA (OAB 378743/SP)
Processo 1001999-22.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adalgiza Martins de Andrade - - Marilene de
Andrade - - Marcia Antonia de Andrade - - Marilande Andrade - - Marta de Andrade - - Maria Cristina de Andrade - - Veralande
Andrade Domanoski - - Marcio Antonio de Andrade - Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 110/130 e 134/163 como
aditamento à inicial e defiro a justiça gratuita. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1002288-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Guilherme Bernardo da Silva SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a seguradora ré ao pagamento à parte autora de indenização no
valor de R$ 1.687,50, montante que deverá ser acrescido de correção monetária, de acordo com Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do evento danoso, e de juros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da
citação. Diante do princípio da causalidade e da impossibilidade de conhecimento prévio, pelo autor, do grau de dano corporal,
a ré arcará ainda com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em
R$ 1.000,00. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP),
LUÍS FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1004256-88.2018.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Vistos. Por ora, esclareça se foi aberto inventário em nome do Requerido,
em caso positivo, providencie a vinda ao processo de cópia da certidão de inventariança, em caso negativo, habilite todos os
herdeiros. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004832-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleonora Azevedo
Ferranda - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1.Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença
proferida. 2.Fls. 141/143: Expeça-se MLE em favor da autora do valor depositado às fls. 140, devendo esta apresentar o Incidente
de Cumprimento de Sentença, conforme o contido no COMUNICADO CG Nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553- SPI).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º