TJSP 02/04/2020 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Apresentado o Incidente, deverá a Serventia juntar as peças ora juntadas às fls. 138 e seguintes, ao medsmo. Sem prejuízo,
fls. 144/148: Manifeste-se o requerido, no prazo legal. Int. - ADV: FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP), EDEMEIA
GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1004966-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Francisco da Silva - Wilson Gama
Brasileiro e outro - Vistos. Diante do silêncio do Requerido e para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, a desistência formulada às fls. 92 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
Comum Cível requerida por João Francisco da Silva contra Wilson Gama Brasileiro e Aparecida de Almeida Silva, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALIPIO LIMA DOS REIS (OAB
110777/SP), JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 1005158-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.C.M.
- C.M.J.C.C.S.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, a presente ação proposta por NILSON DA COSTA MOREIRA contra COOPERATIVA MISTA
JOCKEY DE SÃO PAULO, para o fim de estabelecer que a devolução dos valores pagos pelo autor à parte ré, a título do contrato
deconsórciode n.º 1003212, fica condicionada à contemplação em sorteio, e não havendo tal hipótese, em até o 30.º dia do
encerramento do grupo. Em ambos os casos, deverá ser abatida a taxa de administração e o seguro, sem incidênciadacláusula
penal. Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos de correção monetária, a contar do desembolso de cada parcela
e juros de 1%aomês, a partirdacontemplação ou do 30.º dia do encerramento do grupo. Sucumbente a ré em parte mínima,
condeno o autoraopagamento das custas e despesas processuais, bem de honorários advocatíciosaoadvogadodaparte adversa,
que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no art. 85 § 8º do CPC, observando, contudo, a condiçãodo autor
de beneficiáriadaJustiça Gratuita. P.I. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), SORAYA
MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 1005214-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Michel Anderson Silva Marques - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Concedo ao Requerido mais cinco dias, para que
cumpra a providência determinada às fls. 171, parágrafo 1º. Int. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB
383176/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1005433-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.P. - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se
consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete
ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie o Autor,
em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, comprovante de rendimento, bem como de
documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1006052-46.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004271-60.2017.8.26.0286 - 1ª Vara Cível)
- Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Providencie o Interessado, em cinco dias, o recolhimento do valor da
diligência do Oficial de Justiça. Feito isto, cumpra-se servindo esta de mandado. Após ou no silêncio, devolva-se. Int. - ADV:
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1006941-68.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Esclareça o Exequente, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 64, tendo em vista que os imóveis indicados não são de
propriedade dos Executados. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007809-46.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mauricio Kunihiro Fujisawa Rosilda Aparecida Teixeira Fujisawa - Vistos. Fls. 142/154: Diante do alegado, providencie a Requerida a vinda aos autos,
em cinco dias, da certidão negativa da Receita Federal, na qual conste que não declara imposto de renda, bem como junte
novamente extrato de sua conta bancária, onde seja possível verificar seu nome, vez que o de fls. 148/154 não indica o titular da
conta. Int. - ADV: VANESSA SGANZERLA (OAB 260871/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1008051-05.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lilian Mercia Cardoso
Furlaneto - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 563/565: Diante do exposto, providencie a
Serventia o cadastro do Patrono indicado às fls. 536, e republique-se o dispositivo da sentença de fls. 538/543. Int. - ADV:
JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP), SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), CLÁUDIO RODARTE
CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1008495-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilton Marcos Pedreira Ferreira - Banco
Bradesco Financiamentos S.a. - Vistos. O Requerente foi intimado, por edital, para dar andamento ao feito, todavia, permaneceu
inerte, apesar de advertido das consequências do silêncio. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento
Comum Cível requerida por Nilton Marcos Pedreira Ferreira contra Banco Bradesco Financiamentos S.a. , o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso III cumulado com o § 1º do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento dos
honorários advocatícios do Patrono do Requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigidos desde o
ajuizamento da ação, os quais poderão ser cobrados nos termos da Lei vigente. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA
DOMINGUES (OAB 302147/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1010320-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Abel da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Diante do lapso temporal decorrido, defiro por mais cinco dias, o prazo postulado.
No silêncio, torne o processo concluso. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1010673-57.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odenir
Nascimento de Oliveira - Rosely Laurindo de Novaes - Vistos. Fls. 68: Intime-se o Requerente para dar andamento ao feito, por
edital, conforme determinado às fls. 60, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP),
VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
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