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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2703

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2703

sentença. Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1004413-27.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Casseb Fichmam
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a p. 96, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação. Não tendo o(a/s)
interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1.000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: BRUNO CASSEB FICHMAM (OAB 376334/SP)
Processo 1004722-14.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eustaquio Pereira da Silva - - Geni de Fátima Costa e Silva - - Diego Augusto Dominato Honorato - - Nathalia Mori Magalhães
- - Rodrigo Augusto Dominato Honorato - - Vinicius Alexandre Pinto - Vistos. Pp.95/96: Anote-se a interposição do Agravo de
Instrumento contra a decisão a pp. 44/45, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias do julgamento. Intimese. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP)
Processo 1005557-02.2020.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário
Ltda - Vistos. CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s), por via postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento
do débito, conforme planilha a pp. 38 (que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento), bem como efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando o pagamento no prazo assinalado, ficar(ão)
isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o pagamento e não opostos os embargos
previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB
136652/SP)
Processo 1005609-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Ace Seguradora S.A. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se
o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ
CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP)
Processo 1005628-04.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Residencial
Ecovida Poesia - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 44), para pagamento
da dívida (planilha demonstrativa de débito a p. 3), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como
acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá
o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se
certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens
sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para
intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Intime-se. - ADV:
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1005643-70.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4003168-57.2013.8.26.0269 - 4ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE ITAPETININGA) - Rodovias Integradas do Oeste S/A Spvias - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como
mandado, após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1005748-47.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Metrópoles - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 40), para pagamento da dívida
(planilha demonstrativa de débito a p. 9), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das
cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória
do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto
ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário
nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Intime-se. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA
(OAB 226505/SP), CLAUDIO BATISTA GONÇALVES ROQUE (OAB 276405/SP)
Processo 1005751-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraço
Quitaúna - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 60), para pagamento da dívida
(planilha demonstrativa de débito a p. 44), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das
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