TJSP 02/04/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Processo 1500272-72.2019.8.26.0027 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DAVID SOARES FERREIRA PINTO - Vistos. O sentenciado foi condenado como incurso no artigo 28, da Lei 11.343/06, a
cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de 03(três) meses, contudo, encontra-se preso por outro
processo em regime fechado. Ouvido o Representante do Ministério Público (fl. 96), manifestou-se pela suspensão do feito até
soltura do acusado. Com efeito, as penas previstas no artigo 28, da Lei 11.343/06, por não serem passíveis de conversão em
pena privativa de liberdade, a execução é de competência absoluta do Juizado Especial Criminal e, portanto, incompatível a
remessa de guia de recolhimento ao Juízo da Vara das Execuções Criminais. Assim, defiro a suspensão da execução da pena,
mantendo-se os autos em cartório. Proceda a zelosa serventia consultas regulares em período não inferior a 180(cento e oitenta
dias), certificando nestes autos a mantença ou não do sentenciado em regime incompatível com o cumprimento da reprimenda
imposta na sentença de fl. 76/79. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1500339-37.2019.8.26.0027 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FABIANO CARLOS DOS SANTOS - Vistos. O sentenciado foi condenado como incurso no artigo 28, da Lei 11.343/06, a
cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de 03(três) meses, contudo, encontra-se preso por outro
processo em regime fechado. Ouvido o Representante do Ministério Público (fl. 109), manifestou-se pela suspensão do feito
até soltura do acusado. Com efeito, as penas previstas no artigo 28, da Lei 11.343/06, por não serem passíveis de conversão
em pena privativa de liberdade, a execução é de competência absoluta do Juizado Especial Criminal e, portanto, incompatível a
remessa de guia de recolhimento ao Juízo da Vara das Execuções Criminais. Assim, defiro a suspensão da execução da pena,
mantendo-se os autos em cartório. Proceda a zelosa serventia consultas regulares em período não inferior a 180(cento e oitenta
dias), certificando nestes autos a mantença ou não do sentenciado em regime incompatível com o cumprimento da reprimenda
imposta na sentença de fl. 87/90. Intime-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000326-33.2020.8.26.0236 (processo principal 1003434-58.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Lizandry Caroline Cesar Cusin - Banco do Brasil - Fls. 09/12: Manifeste-se a exequente. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0001318-62.2018.8.26.0236 (processo principal 1001399-33.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - BIOSPHERA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento da Decisão
(Peças Sigilosas) proferida nos autos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB
210964/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002756-89.2019.8.26.0236 (processo principal 0005588-76.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Amelia Maria Campassi - Vistos. Fls.185: Defiro.Suspendo, por ora, o cumprimento do mandado de reintegração,
devendo primeiro ser cumprido o mandado de constatação. Comunique-se a central de mandados. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0003875-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1002992-92.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Adelaide Vitor Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da exequente às fls. 57, defiro o levantamento do valor
bloqueado (Fazenda Pública Estadual - fls. 53/54) e transferido para conta judicial às fls. 64. Expeça-se MLE, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019. Após, voltem conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA CLARO
SILVA (OAB 170526/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0004123-85.2018.8.26.0236 (processo principal 1004759-39.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - APARECIDO ANTÔNIO BUENO
- - OSMARINA NEVES BUENO - Francis Manoel Jorge - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os executados não estão
representados por advogado, uma vez que a renúncia dos antigos patronos foi juntada nos autos principais (fls. 346/347). À
época da distribuição deste incidente de cumprimento de sentença não foi observada tal irregularidade, o que gerou divergências
no cumprimento dos mandados de fls. 72 e 74. Posteriormente, foi designada perícia (fls. 85) e o laudo pericial juntado às fls.
109/128. Diante da ausência de novo defensor até o momento, bem como a fim de evitar eventual alegação de nulidade e
cerceamento no direito de defesa, suspendo o processo e determino a intimação pessoal dos executados para que regularizem
a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, CPC/15.
Intimem-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0004315-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1003434-58.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Patricia Santesso Crepaldi - Banco do Brasil - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de
Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000102-61.2020.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Diego Roberto de Oliveria Lima - Edson Alan de Souza Vistos. Trata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito. Versa, portanto, direito exclusivamente pessoal, atraindo a
regra prevista no art. 46, “caput”, do CPC/15, que estabelece como foro competente a Comarca do domicílio do réu. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º