TJSP 03/04/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
10
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 1000296-87.2020.8.26.0233 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - V.F.F.A. - M.E.A. - Vistos. Defiro a autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, na qual a parte autora
requer a busca e apreensão de objetos de sua propriedade de uso pessoal no atual endereço do réu. Os documentos juntados
aos autos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Há também urgência no pedido. Há
perigo de dano, consistente no risco de perecimento dos objetos, portanto, DEFIRO a tutela provisória. Expeça-se o necessário
mandado de busca e apreensão das coisas de uso pessoal da requerente, bem como mandado para citação do requerido para
que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir. Fica desde já autorizado
o uso de força policial, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada acerca de todo o ocorrido
na diligência. Nos termos do artigo 303, § 1º, o autor tem prazo de 15 dias para aditar a sua inicial, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito (artigo 303, § 2º, do CPC). Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à
inicial ou extinção do processo. Não interposto recurso pelo requerido, haverá estabilização dessa decisão (artigo 304, § 1º).
Intime-se e cumpra-se com urgência. (Nota da Serventia: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a)
do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias
para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a
distribuição da referida carta precatória nos autos.). - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 1000192-71.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Roberto
Passarelli - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico com presteza. Int. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO (OAB
353940/SP)
Processo 1000211-43.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - FibraJato Industria e Comercio Ltda - No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca das taxas pertinentes determinada em
fls.174. - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1000222-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Rogério da Silva Volpiano - - Roberto de Jesus Volpiano
- - Fibra-Jato Industria e Comercio Ltda - Vistos. Considerando que o documento juntado a fls. 361/362 está ilegível, intime-se
a exequente para que as devidas retificações no prazo de 15 dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000344-85.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - EDUARDO DOS SANTOS GILLES - Marcos Antonio Pereira de Oliveira - Fls. 158-159 - indefiro. Esclareça o autor, no
prazo legal, sua pretensão, uma vez que, às fls. 135-136, o requerido foi localizado, intimado e forneceu informações a respeito
do paradeiro de veiculo objeto da demanda. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000428-23.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - F.J.J.P.S. - E.M. Vistos, Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados
somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na
demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência
prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor,
o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação
econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a
possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação
da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização
de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o
pedido de fls. 190. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB
232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000520-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevo Transportes Ltda - Maria
Aparecida Ronchani Faccio Epp - - Maria Aparecida Ronchini Faccio - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: AMAURY PEREIRA
DINIZ (OAB 60108/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1000726-15.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º