TJSP 03/04/2020 - Pág. 1015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1015
Processo 1002017-56.2018.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.L.F.A. - - T.F.F.J. - Vistos. Defiro (fl.58). Encaminhe-se ao servidor responsável para as pesquisas de praxe.
Intime-se. - ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000285-86.2020.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5011274-96.2018.4.03.6183 - JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRO GRAU - 5ª VARA PREVIDENCIÁRIA - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO) - JOAO JOSE CARLOS
DOS SANTOS - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para
normalização da situação, para que se evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento da data
apontada anteriormente, suspendo a audiência designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30
de abril de 2020, para novas deliberações a respeito da audiência. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA (OAB 394387/
SP)
Processo 0000792-81.2019.8.26.0294 (processo principal 1001914-83.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Clayton Baccin - Vistos. Diga o exequente se o benefício foi restabelecido. No mais, tratando-se
de precatório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP), SERGIO
HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 0000983-29.2019.8.26.0294 (processo principal 0003338-51.2015.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JAIR RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Trata-se de
impugnação do INSS em face do cálculo apresentado pela parte exequente, alegando: (a) que o exequente não considerou a
prescrição quinquenal, vez que o início do cálculo seria 29/04/2010; (b) erro nos índices de correção e juros aplicados; e, (c)
que houve incidência de honorários advocatícios sobre o montante total, e não sobre as parcelas vencidas até a sentença.
Apresentou cálculos no valor de R$ 227.939,38. A exequente, por vez, discorda do valor e mantém o cálculo apresentado de R$
389.356,27, requerendo a expedição de precatório do valor incontroverso (fls.190/196). É o necessário. Passo a decidir. Diante
da divergência nos cálculos, necessária a realização de prova técnica-contábil. Sendo assim, nomeio para realização da perícia
contábil o perito Sr. Jainir dos Santos Neves, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Fixo o
prazo máximo de 60 dias para entrega do laudo, iniciando do aceite do encargo. Intime-se o perito para que se manifeste se
aceita o encargo, cujo pagamento dos honorários será feito pela justiça federal (Resolução Nº 541, de 18 de janeiro de 2007).
Anote-se que a perícia deverá observar, dentre outros critério, os seguintes: a) os índices de correção e juros aplicados deverão
seguir estritamente o quanto fixado no dispositivo da sentença de fls.97 e da decisão de fls. 99; b) os honorários advocatícios
(10%), incidirão somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (07/08/2017). c) a prescrição quinquenal observará
o quinquídio que antecede a data de 22/08/2012 (DER), consoante decisão de fls.99. Sem prejuízo da perícia, autorizo a
expedição de ofício requisitório do valor incontroverso apurado pelo INSS, sendo R$ 210.877,71 ao exequente e R$ 17.061,67
de honorários advocatícios (fls. 183). Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes da nomeação Intimem-se. - ADV: LUIZ
CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0001250-98.2019.8.26.0294 (processo principal 0003375-15.2014.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JONATHAN ALBERS DE ALCANTARA - Vistos. Fls. 25/29: Dê-se vista ao
exequente. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP)
Processo 0001554-97.2019.8.26.0294 (processo principal 1000625-81.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Até a presente data não houve manifestação nestes
autos. - ADV: ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0001677-95.2019.8.26.0294 (processo principal 1001553-32.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Readaptação - F.R.S. - Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB
245267/SP)
Processo 0001943-92.2013.8.26.0294/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão do Processo - Silvio Rech - Vistos,
Diante do quanto certificado (fls. 34), nada mais há a tratar nestes autos, pois o valor já foi recebido no requisitório (000312108.2015.8.26.0294/01) que tramitou em duplicidade com estes. Dê baixa no presente requisitório, arquivando-se com as
formalidades de praxe e anotações de movimentações processuais adequadas ao caso. Observe-se, também, as movimentações
pertinentes nos autos físicos originários e, do mesmo modo, no requisitório pago (0003121-08.2015.8.26.0294/01) para o
consequente arquivamento. Intime-se. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL
(OAB 219131/SP)
Processo 1000079-26.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélia Aparecida
Ferreira - Vistos. Com razão a exequente (fls.363/363). Intimada da sentença, a exequente interpôs recurso de apelação
(fls.328/337), tendo o INSS sido intimado para apresentar contrarrazões, sem manifestação (fls. 360). Portanto, a inércia foi
da parte executada e não da exequente. Posto isso, reconsidero a decisão de fl. 361 e determino a remessa dos autos ao
E, TRF da 3ª Região. Cumpra-se - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 423041/SP), JULIA MILENE RODRIGUES
KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1000184-66.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vitória Ponciano de
Oliveira - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização
da situação, para que se evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento da nova data apontada
anteriormente, suspendo a audiência designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril
de 2020, para novas deliberações a respeito da audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/
SP)
Processo 1000200-83.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Abel de Moura - Vistos. Fls.
213/221: Diga o autor. Int. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
220799/SP)
Processo 1000449-34.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Neide Lourenço
- Vistos. Diante da documentação apresentada, recebo a inicial e concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. A tutela de urgência não comporta deferimento. Pelo que se extrai do acórdão proferido pelo Tribuna Regional Federal
da 3ª Região (fl.94), a perícia que atestou a incapacidade parcial da autora foi realizada há mais de dois anos (18/08/2017).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º