TJSP 03/04/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1014
Processo 1001856-12.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.J. - - H.A.J.S. - Vistos. Diante dos
Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização da situação, para que se
evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento da nova data apontada anteriormente, suspendo
a audiência designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril de 2020, para novas
deliberações a respeito da audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 423041/SP)
Processo 1001866-27.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.P. - - G.H.A.C. - W.M.C. - Vistos. Cumprase, conforme determinado à fl.127. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), LAUDEMIRO
PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Processo 1001898-61.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.S.O. - Vistos. Diante dos
Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização da situação, para que
se evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento da nova data apontada anteriormente, suspendo
a audiência designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril de 2020, para novas
deliberações a respeito da audiência. Intime-se. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 1001989-54.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.X. - - L.N. - Vistos. Diante dos Provimentos
CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização da situação, para que se evite a repetição
de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento da nova data apontada anteriormente, suspendo a audiência designada
nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril de 2020, para novas deliberações a respeito da
audiência. Intime-se. - ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 1002026-52.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.F.P. - L.T.P.S. - I.P.S. e outros - Manifeste-se a respeito da certidão de fl. 133 - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), TIAGO HENRIQUE
MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP), CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1002073-55.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.R. - Vistos. Diante dos
Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização da situação, para que
se evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento na nova data apontada anteriormente, suspendo
a audiência designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril de 2020, para novas
deliberações a respeito da audiência. Intime-se - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1022354-89.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - D.V. - Vistos.
Oficie-se com urgência, requisitando nova data para comparecimento das partes. Fl. 202: Esclareça o servidor responsável pelo
andamento dos autos, o motivo do não cumprimento da determinação. Inti - ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0001012-16.2018.8.26.0294 (processo principal 0000789-05.2014.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.A. - I.R.C.A. - Vistos. A exequente apresentou nova planilha com o cálculo atualizado do débito (fls.95/97), contudo,
não vejo na planilha o abatimento dos valores pagos pelo executado no ano de 2019, considerando que a própria exequente
alegou que estava recebendo R$ 610,00 mensais desde maio de 2019 (fls.84). Assim, esclareça a exequente se os descontos
foram computados e se o executado continua pagando tais valores. Intime-se. - ADV: ROSANA RODRIGUES DOMINGOS (OAB
161521/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/
SP)
Processo 1000392-16.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.O.S. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se que o Ministério Público não participa destes autos. 2- CITE-SE o(a) requerido (a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, para que conteste a ação dentro do prazo legal, sob pena de ser considerados
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em anexo, segue senha do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING
NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000396-53.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.S. - Vistos. Presentes os
requisitos legais, recebo a petição inicial e defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Não havendo pedido
de tutela, cite-se a requerida para se manifestar. Excepcionalmente, em razão da atua situação de calamidade pública decorrente
da “pandemia mundial” causada pelo “Covid-19”, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
Processo 1000854-07.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.E.C.C. - Vistos. Defiro o pedido de intimação do executado por edital (fl.53), sem prejuízo da suspensão dos
prazos processuais, nos termos dos Provimentos CSM Nº 2545/2020 e 2549/2020. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
Processo 1000891-34.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.S.S. - - C.J.R.J. - - R.S.R. - - T.S.R. - Vistos. Expeça-se ofício ao Tabelião de Notas e Protestos desta Comarca
para que proceda ao protesto da dívida alimentar, nos termos do art. 528, §1º, do CPC. Quanto a prisão do executado (fl.51),
fica suspensa a medida enquanto durar o atual “Estado de Calamidade Pública Nacional” decorrente da pandemia gerada pelo
“Covid-19”. Intime-se. - ADV: VIRGILIO ROMERO FERREIRA (OAB 183982/SP)
Processo 1001216-43.2018.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.P.S. - Vistos. Excepcionalmente,
defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Não sendo localizado o endereço do requerido, defiro a citação por Edital
conforme solicitado às fls. 39. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP)
Processo 1001366-87.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.P.R. - L.R.R. - Vistos. Diante
dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e nº 2549/2020, dada a incerteza quanto a data para normalização da situação, para que se
evite a repetição de atos, vez que insuficiente o prazo para cumprimento na data apontada anteriormente, suspendo a audiência
designada nestes autos. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 30 de abril de 2020, para novas deliberações a
respeito da audiência. Intime-se. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), WESLLEY RICHARTI BRINKER
(OAB 39789/SC)
Processo 1001572-04.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.P. - A.P.P.O. - Vistos.
Primeiramente, antes de apreciar o pedido de produção de provas da requerida, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), MAIRA PEDROSO DOS SANTOS (OAB 88608/PR)
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