TJSP 03/04/2020 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1607
que visava à afastar o descredenciamento da agravante como sociedade uniprofissional e autorização para recolhimento do
ISSQN na forma fixa Pretensão à reforma da decisão Inadmissibilidade Questões dependentes do crivo do contraditório,
especialmente no que concerne a eventual caráter empresarial da sociedade Ausência, nesta fase de cognição sumária, de
elementos a autorizar a concessão de tutela de urgência Necessária oitiva do ente público acerca do descredenciamento
Decisão agravada mantida Agravo desprovido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2184082-11.2018.8.26.0000; Relator (a):Roberto
Martins de Souza; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª. Vara da Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 06/12/2018; Data de Registro: 06/12/2018). Destarte, incabível a apreciação da questão atinente a bitributação
suscitada pela excipiente na estreita via da presente exceção de pré-executividade, devendo ser suscitada e apreciada na via
processual adequada para tanto. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por SR PEDIATRA EIRELI
em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA, porquanto não afastada de plano a sua atividade como empresária. Prossiga-se a
execução manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEBER RENATO DE OLIVEIRA
(OAB 250115/SP)
Processo 1505925-83.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Luzil Industria Quimica Ltda Me - Vistos.
Considerando a manifesta intenção de quitação do débito pela executada (fls. 12) com o depósito judicial de fls. 21, considerando
a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado em favor do exequente, mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB
153525/SP)
Processo 1507002-93.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxas - Bp Construcoes Metalicas Ltda - Vistos. Fls. 09/10
- Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado para quitação (fls. 35/36), no prazo legal, ciente de que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual
saldo devedor. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor
atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Sem prejuízo, defiro o
requerimento da executada de fls. 37, expedindo-se certidão de objeto e pé. Int. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB
109626/SP)
Processo 1507613-80.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Bruna Silva Santos e outro - Vistos.
Atenda o exequente à ordem contida no r. despacho de fls. 40 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da presente sem
resolução do mérito. No mais, ante o teor da certidão supra, a revelar que os embargos à execução em apenso foram recebidos
no efeito suspensivo, aguarde-se seu julgamento definitivo. Int. - ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1510282-72.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Limeira Vent Eventos Eireli Me - Vistos.
Primeiramente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização da representação processual da executada,
mediante a juntada de procuração e respectiva taxa de mandato. Quedando-se inerte, proceda-se à exclusão de fls. 21/36
destes autos digitais, através da funcionalidade “tornar sem efeito”. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a informação de
pagamento do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação
integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo devedor. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 1510403-03.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Giovani Zomer Pereira
- Vistos. Primeiramente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização da representação processual da parte
executada, mediante a juntada de procuração e respectiva taxa de mandato. Quedando-se inerte, proceda-se à exclusão de fls.
11 destes autos digitais, através da funcionalidade “tornar sem efeito”. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a informação
de pagamento do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela
satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo devedor. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR
(OAB 309509/SP)
Processo 1511226-74.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - R T Logistica Eireli - Epp - Ante
ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada a fim de RECONHECER a
inexigibilidade da CDA n. 1811, bem como o pagamento da CDA n. 2382 e, por consequência, julgar extinta com resolução
de mérito, a presente execução fiscal. Assim, por ter decaído da parte maior, condeno a Municipalidade ao pagamento de
honorários advocatícios à parte contrária, por equidade, no importe de R$ 600,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 1511248-35.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Intus Engenharia e Com. Ltda Me - Vistos. Fls. 29 - Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado para quitação, no prazo legal, ciente de que o silêncio
será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a
eventual saldo devedor. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo
do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Int. - ADV: FABIO
HUMBERTO DE ABREU (OAB 125764/SP)
LINS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 19/03/2020
PROCESSO :1001039-24.2020.8.26.0322
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Manoel de Souza Carneiro
ADVOGADO : 310768/SP - Thais Oliveira Pulici
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1001040-09.2020.8.26.0322
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