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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1710

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1710

designadas por este Juízo durante o período de suspensão previsto no Comunicado acima referido, determino o prosseguimento
do feito. Aguarde-se a apresentação de réplica. Int. - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), SERGIO DE CARVALHO
(OAB 29770/SP)
Processo 1002760-97.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.C.M.S. - K.C.M.S.
- Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real
possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade.
Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do
direito de produção de provas. Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP)
Processo 1002770-44.2019.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.G. - Atendendo ao determinado no Comunicado
do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020, visando diminuir o fluxo de pessoas nas dependências
do Fórum, e considerando o caráter não urgente da audiência designada nestes autos, retire-se a audiência designada da pauta.
Entretanto, a fim de evitar prejuízo processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas
por este Juízo durante o período de suspensão previsto no Comunicado acima referido, determino o prosseguimento do feito.
Observo através de consulta do sistema e-SAJ que o requerido não foi localizado no endereço constante nos autos. Solicite-se
a devolução da carta precatória distribuída as fls. 36 independente de cumprimento. No mais, requeira a autora o que entender
pertinente para possibilitar a citação do requerido. Int. - ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP)
Processo 1002835-39.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S. - Decisão-Carta Precatória Citação e Intimação - Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento- Família - ADV: MARCIO VITORIO MENDES
DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1002835-39.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S. - Ciência ao requerente de
fls. 39. - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1002890-87.2019.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - S.B.L. - V.A.B. - Atendendo ao determinado no Comunicado
do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020, visando diminuir o fluxo de pessoas nas dependências
do Fórum, e considerando o caráter não urgente da audiência designada nestes autos, determino sua suspensão. A necessidade
de redesignação será avaliada após a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se as partes através
de seus advogados. Int - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/
SP)
Processo 1002933-24.2019.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Tonelli Ferreira - - Margareth
Aparecida Ferreira da Silva - - Marcos Jose Ferreira - - Jose Carlos Ferreira - Aguarde-se manifestação do inventariante por
mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao inventario, no prazo de 15 dias, sob pena de
destituição do cargo e arquivamento dos autos. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1002937-61.2019.8.26.0337 - Interdição - Liminar - Eliane Patrícia Carmem Rocha Pereira - Larissa Rocha Pereira
- Atendendo ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020, visando
diminuir o fluxo de pessoas nas dependências do Fórum, e considerando o caráter não urgente da audiência designada nestes
autos, determino sua suspensão. A necessidade de redesignação será avaliada após a vinda do laudo pericial. Aguarde-se a
realização da perícia. Intimem-se as partes através de seus advogados. Int. - ADV: RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/
SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 1002937-61.2019.8.26.0337 - Interdição - Liminar - Eliane Patrícia Carmem Rocha Pereira - Larissa Rocha
Pereira - Atendendo ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020, e
considerando a suspensão dos prazos, do atendimento ao público e das audiências instituída pelos Provimentos CSM 2545/2020
e 2549/2020, intime-se o perito para designar nova data para a realização da perícia. Int. - ADV: RODRIGO ROSA MARIANO
(OAB 349077/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 1003039-20.2018.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - H.S.P. - Reitere-se o oficio de fls. 40/41. Int. - ADV:
ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1003039-20.2018.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - H.S.P. - Melhor analisando os autos, considerando
que até a presente data não houve resposta do IMESC, mesmo após reiterada solicitação, nomeio para realização da perícia
o Dr. Dirceu de Albuquerque Doretto. Intime-se-o da nomeação, requisitando a realização da perícia no interditando e com a
resposta, intime-se o Curador para providenciar o comparecimento daquele. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB
199772/SP)
Processo 1003157-93.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.L.S. - A.C.S. - Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DOUGLAS BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 199357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 0000091-54.2020.8.26.0337 (processo principal 1001871-80.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - T.C.S. - Esclareça o exequente se pretende o execução nos
termos do artigo 523 ou 528 do CPC. No caso de optar pela execução nos termos do artigo 528 deve apresentar demonstrativo
do débito nos termos do previsto no §7º, do artigo 528 (§ 7º - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo.) Int. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS
PIÃO (OAB 282109/SP)
Processo 0000591-23.2020.8.26.0337 (processo principal 1000796-69.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.P.L. - Defiro à exequente os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Cite-se o devedor
para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa
a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0000666-96.2019.8.26.0337 (processo principal 3000660-48.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - S.O.S. - Sem êxito, todas as diligências necessárias para localização da parte defiro a citação por edital. Expeça-se
edital de intimação do executado, com o prazo de vinte dias, efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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