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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1719

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1719

275883/SP)
Processo 1001253-38.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Supermercado Mairinque
Ltda. - Karina Rolim - Atendendo ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em
16/03/2020, e considerando a suspensão dos prazos, do atendimento ao público e das audiências instituída pelos Provimentos
CSM 2545/2020 e 2549/2020, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a o dia 15 de junho de 2020, às 14:10horas.
Intimem-se as partes através de seus advogados constituídos pela imprensa oficial, os quais deverão observar, no tocante às
testemunhas arroladas, o determinado pelo art. 455 do CPC. Int. - ADV: MARCOS PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), VILMA
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP)
Processo 1001853-25.2019.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.A.S. - - S.F.S. - Trata-se
de pedido de alvará formulado por Cícero Aristides da Silva e Severina Ferreira da Silva, postulando autorização para saque das
contas FGTS e PASEP mantidas junto à CEF e Banco do Brasil, respectivamente, em nome de sua filha ROSLANE FERREIRA
DA SILVA, falecida em 02/06/2019, alegando, em prol da pretensão, que a falecida não deixou herdeiros descendentes. Instruído
o pedido com documentos (fls. 08/15), sobreveio, por requisição do Juízo, informação do Banco do Brasil (fls. 23/24) e da CEF
(fls. 32). O pedido merece acolhimento. Os documentos trazidos aos autos evidenciam que Roslane Ferreira da Silva faleceu
em 02 de junho de 2019, sem deixar testamento e descendentes. Nessas condições, diante dos documentos alinhados, dos
documentos juntados defiro o pleito de fls. 01/03, para autorizar os requerentes CICERO ARISTIDES DA SILVA e SEVERINA
FERREIRA DA SILVA, qualificados nos autos, a levantarem o “quantum” existente nas contas FGTS e PASEP em nome da
falecida ROSLANE FERREIRA DA SILVA, também qualificada nos autos, junto ao Banco do Brasil (fls. 24) e à Caixa Econômica
Federal (fls. 32), na qualidade de sucessores universais. Expeça-se o respectivo alvará. Oportunamente, extraia-se certidão e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001856-14.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Recolher as custas
postais para possibilitar a emissão de nova carta de citação. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002040-33.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Silmara Cristina
dos Santos - Aguarde-se manifestação da autora por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DOUGLAS MELO REHEM GAMA (OAB 306000/SP),
WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/SP)
Processo 1002181-23.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Damares Cresciulo e outros
- Banco do Brasil S/A - Fls. 390/391: Manifeste-se a exequente, esclarecendo se o depósito satisfaz integralmente a obrigação
para extinção do feito. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002422-26.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Maria Moreira - Faculdade
de Sao Roque (Universidade Brasil) e outro - Diante do evidente extravio do AR vinculado à carta de fls. 182, expeça-se
nova carta de citação. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1002427-48.2019.8.26.0337 - Notificação - Intimação / Notificação - Tercasa Empreendimentos Imobiliários S/a. Predomina o entendimento de que para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando,
o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo (RSTJ 88/187). Nesse sentido, aliás, é
o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil. No presente caso, observo que as cartas de citação (fls. 56/57) não
foram recebidas pelos requeridos, não sendo possível considerar consumado o ato citatório. Assim, expeça-se mandado para
a citação por meio de oficial de Justiça, devendo a autora providenciar, previamente, o recolhimento das custas necessárias.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1002845-20.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marta Dias Kihara - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a. e outro - Intimem-se os executados, por seus advogados
constituídos, através de publicação pela imprensa oficial para cumprirem voluntariamente a obrigação decorrente da condenação/
sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata
de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002845-20.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marta Dias Kihara - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a. e outro - “Vistos. Intimem-se os executados, por seus
advogados constituídos, através de publicação pela imprensa oficial para cumprirem voluntariamente a obrigação decorrente
da condenação/sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e
expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int” - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP),
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1002886-84.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0000634-57.2020.8.26.0337 (processo principal 1001865-73.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rian Henrique Feliciano Mello - Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação
de fornecer a fórmula NAN SL ou Aptanil SL, na quantidade mensal determinada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de
R$ 500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em
caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação
da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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