Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1724

  1. Página inicial  > 
« 1724 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1724

DOS SANTOS (OAB 427444/SP)
Processo 1000176-23.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.M.C. - - E.C. - Homologo o acordo. Oficie-se
com urgência à empregadora. Arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 1000323-49.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.H.R.R. - - P.A.R.R. - C.N.R. - 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. 2. Recebo a petição
de fls. 33 como emenda à inicial. 3. Em que pese o alegado, entendo que é temerária a concessão da liminar sem o crivo do
contraditório eis que tal providencia é definitiva e se confunde com o mérito da ação, pelo que indefiro o pedido. 4. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). 7. Com a juntada da contestação ou com o prazo devidamente certificado,
encaminhem-se os autos ao setor técnico, nos termos do requerimento do MP. 8. Deverá o(a) procurador(s) do(a)s autor(a)
s providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nos autos
distribuição, sob pena de extinção. - ADV: JESICA ALINE ROSA MACEDO (OAB 269888/SP)
Processo 1000357-24.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.S.B. - 1 - Considerando a Lei nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao novo coronavírus,
dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril do corrente ano;
3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março de 2020, que
instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020,
determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente audiência
para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 13:45 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA
JUSTINIANO LENZI (OAB 199276/SP)
Processo 1000357-24.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.S.B. - 1 - Considerando a Lei nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao novo coronavírus,
dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril do corrente ano;
3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março de 2020, que
instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020,
determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente audiência
para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 15:45 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA
JUSTINIANO LENZI (OAB 199276/SP)
Processo 1000370-23.2020.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - J.M. - C.M. - Designada perícia médica para o dia
01/06/2020, às 09:30 horas, devendo o periciando comparecer à Rua Santo Amaro, nº 94 - Jardim Paulistano - Sorocaba-SP
(próximo ao Colégio Salesiano), munido de cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer
outros documentos que possam auxiliar a perícia, principalmente documento de identidade com foto, sem o qual não será feita
a avaliação. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), MARILENE
DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP)
Processo 1000410-05.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.N.P. - Atenda o
autor o requerido pelo MP, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, abra-se visa ao MP. Int. - ADV: ROGER FERNANDO
ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 1000440-40.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.V.C.L.S. e outro - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Oficie-se ao INSS solicitando
informações no sentido de que seja este Juízo informado se o requerido encontra-se trabalhando com vínculo empregatício e
com a resposta, oficie-se à empregadora, caso positivo, nos termos a seguir. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em
quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados
diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência
bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício todo
dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Prosssiga-se pelo rito comum. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para que
ofereça contestação o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze
(15) dias, manifestar-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP)
Processo 1000499-28.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F. - - B.S.F. - 1 - Considerando
a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao
novo coronavírus, dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril
do corrente ano; 3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo