TJSP 03/04/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1725
de 2020, que instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de
abril de 2020, determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente
audiência para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 14:00 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000506-20.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.B. - 1 - Considerando a Lei
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao
novo coronavírus, dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril
do corrente ano; 3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março
de 2020, que instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de
abril de 2020, determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente
audiência para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 14:15 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 1000511-42.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.M.S. - 1 - Considerando a Lei nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao novo coronavírus,
dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril do corrente ano;
3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março de 2020, que
instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020,
determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente audiência para o
dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 15:00 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL
TESSILLA (OAB 357944/SP)
Processo 1000518-34.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.M. - 1 - Considerando a Lei
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao
novo coronavírus, dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril
do corrente ano; 3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março
de 2020, que instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de
abril de 2020, determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente
audiência para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 15:15 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOAO
IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1000521-23.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.A.F. - Indefiro
o pedido de suspensão do pagamento dos alimentos como forma de tentativa alvitrada pelo autor. Tal medida poderá causar
danos irreparáveis à criança, como em salientado pelo MP. Oficie-se ao Conselho Tutelar, à Secretaria de Educação e às
empresas de telefonia. Procedam-se, no mais, as pesquisas eletrônicas de endereço. - ADV: EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR
(OAB 394295/SP)
Processo 1000540-92.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.O. - 1 - Considerando a Lei nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas ao novo coronavírus,
dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena até o dia 30 de abril do corrente ano;
3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020, emitido em 23 de março de 2020, que
instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020,
determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4 Redesigno a presente audiência
para o dia 10 DE AGOSTO DE 2020, às 15:30 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
GORGUEIRA (OAB 152010/SP)
Processo 1000546-36.2019.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.M.S.T. - Defiro. Proceda a pesquisa de veículo através do sistema RENAJUD. Com a resposta, publique-se para
intimação da exequente. Int - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP)
Processo 1000550-73.2019.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - G.T.S. - J.R.T. - - O.S.T. - Designada perícia médica para o
dia 03/06/2020, às 10:00 horas, devendo o periciando comparecer à Rua Santo Amaro, nº 94 - Jardim Paulistano - Sorocaba-SP
(próximo ao Colégio Salesiano), munido de cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer
outros documentos que possam auxiliar a perícia, principalmente documento de identidade com foto, sem o qual não será feita a
avaliação. - ADV: NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP), BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1000568-60.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.S. - - J.D. - Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/04, e RESOLVO
O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar o
nome de solteira, qual seja, E. A. dos S. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes e o MP, certifique-se
o trânsito em julgado, Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento
registrado sob o nº 114280 01 55 2013 2 00003 096 0000694 32, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Alumínio-SP, observando-se que as partes são beneficiárias da Justiça gratuita, devendo os interessados providenciar sua
impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior
encaminhamento ao cartório competente. Quando oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI. - ADV:
ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000576-37.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.S. - - S.L.B.S. - Assim posto, com
fundamento no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls.
01/04, e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando
a mulher a utilizar o nome de solteira, qual seja, S. L. B. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes
e o MP, certifique-se o trânsito em julgado, Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem
do assento de casamento registrado sob o nº 145573 01 55 1994 2 00060 283 0004646 01, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Mairinque-SP, observando-se que as partes são beneficiárias da Justiça gratuita, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º