TJSP 03/04/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1791
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo)
- ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0005803-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1007660-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - - Jefferson Luis Mazzini - Luiz Augusto Corbari Pioto - Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao
Sistema BACENJUD (R$17.850,14 - fls. 47) em eventuais contas existentes em nome do executado Luiz Augusto Corbari Pioto
(CPF/MF nº 223.888.828-42). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen
negativo) - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0007405-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1004761-39.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Guilherme Silva Briquesi - Raphael Gustavo Marcelino Martins - Ciência ao exequente do ofício
encaminhado pela Serasa Experian comunicando o atendimento da determinação (fls. 42). Fica o exequente intimado a se
manifestar sobre a resposta negativa de consulta de bens imóveis de fls. 43. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
SCALISSI (OAB 229759/SP), JULIANA DORO DA SILVA (OAB 369726/SP)
Processo 0009986-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1019356-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rodolpho Moris - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC,
defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 25.080,90
- fls. 57) em eventuais contas existentes em nome do executado Rodolpho Moris (CPF/MF nº 434.125.638-62). Frutífera a
diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2.019 (Protocolo -Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0013940-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1003713-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Adrielli Cristina Alonge Gino - Vistos. Nos termos do art. 854, do
CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$3.008,21
- fls. 15/16) em eventuais contas existentes em nome da executada Adrielli Cristina Alonge Gino (CPF/MF nº 433.958.468-14).
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0014093-42.2019.8.26.0344 (processo principal 0005939-79.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sérgio de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 61: Defiro. Oficiese ao INSS solicitando a planilha de débito dos valores atrasados. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação.
Intime-se. - ADV: REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP),
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0014556-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1009401-51.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Antonio Adalberto Marcandelli - Ogata Veículos e Peças Ltda. - - Cristiane Aparecida Távora Perona Vistos. Fls. 71. Tratando-se de execução fundada em título executivo judicial, somente poderão ser alegadas em impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º