TJSP 03/04/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1792
as hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC. Posto isto, rejeito de plano a defesa por negativa geral apresentada pela
Defensoria Pública. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de fls. 64/66, determinando o bloqueio de valor até
o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 2.604,88 - fls. 64) em eventuais contas existentes em nome do(s)
executado(s) Ogata Veículos e Peças ltda (CNPJ/MF nº 00.663.127/0001-90 e Cristiane Aparecida Távora Perona (CPF/MF nº
342.385.478-29). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (fica o devedor
Ogata Veículos e Peças Ltda. intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio que recaiu sobre o valor de
R$ 2.604,88, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV:
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017148-69.2017.8.26.0344 (processo principal 1004638-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - F.H.R.L. - E.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$2.053,38 - fls. 138) em eventuais contas existentes
em nome do executado Fernando Henriuqe Rocha Lima (CPF/MF nº 290.243.538-07). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000380-80.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosana
Aparecida Alves - Andre Henrique da Silva - Vistos. Fls. 87: Nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, defiro a citação do
réu André Henrique da Silva por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se edital que deverá ser publicado apenas no Diário da
Justiça Eletrônico, uma vez que até o momento não existe a mencionada plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
prevista no artigo 257, inciso II, do CPC.. Outrossim, na forma do artigo 257, inciso IV, do citado diploma legal, o edital deverá
constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS
PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1000384-20.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 398/400 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Observo que
não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando
a inexistência da prática de atos de execução. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000990-14.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Diego dos Santos Samuel - Vistos. Fls. 51/63. Anote-se a inclusão do novo
procurador. Providencie o(a) advogado(a) do(a) Requerido(a) o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente ao
substabelecimento/procuração de fls. 52/635, em 05 dias, nos termos do art. 45, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela
Lei 216/74. No silêncio, comunique-se o IPESP. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002316-43.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Orides Aparecido Sgarbi - Jesse Feliciano
dos Santos Consultoria e Intermediações - Jessé Feliciano dos Santos - Vistos. Fls. 98/99. Homologo o acordo firmado entre as
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo
922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento previsto para 13/12/2020. Na hipótese de eventual
inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos
originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos executados. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo,
considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB 274530/SP)
Processo 1002979-55.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000483-94.2020.8.26.0201 - 3ª VARA) - José
Roberto Nalon - Eleni de Oliveira Nalon - Marco Antonio de Andrade Bottino - - Gabriela Raquel Bottino dos Santos - - Bruno
Antonio Jardim Bottino - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando a senha dos autos. Com o aporte, cumpra-se servindo
a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ
RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP)
Processo 1002998-61.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Félix Otávio Bachega - Marcelo Takagi - Vistos. Considerando
que nos termos do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, § 1º. É obrigatório
o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial,
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