TJSP 03/04/2020 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1793
quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação
e ainda, conforme § 4º. Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens
anteriores não terão validade para fins judiciais, apresente o requerente as guias mencionadas às fls. 14/16, para analise, pela
Serventia, do preenchimento correto. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). Intimese. - ADV: TIAGO CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP)
Processo 1003006-38.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Monteiro de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II Considerando os documentos de fls. 12/15, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. III Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao
princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes
em qualquer momento do processo. IV - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1003007-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Analisada a questão no que diz respeito à distribuição
destes autos por direcionamento em face da distribuição anterior (Autos nº 1014657-04.2019.8.26.0344), verifica-se ausentes
qualquer das hipóteses previstas no artigo 286, do C.P.C., vez que se trata de cobrança de contratos distintos. Fica, pois,
afastada a possibilidade de decisões conflitantes, razão pela qual determino a remessa destes autos ao Distribuidor local para
redistribuição, livremente. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003014-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Analisada a questão no que diz respeito à distribuição
destes autos por direcionamento em face da distribuição anterior (Autos nº 1014657-04.2019.8.26.0344), verifica-se ausentes
qualquer das hipóteses previstas no artigo 286, do C.P.C., vez que se trata de cobrança de contratos distintos. Fica, pois,
afastada a possibilidade de decisões conflitantes, razão pela qual determino a remessa destes autos ao Distribuidor local para
redistribuição, livremente. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003032-36.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Angélica Carmona Medeiros Ricci - Vistos. Diante dos documentos de fls. 31/38, concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente. Anote-se. A inicial observou o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 700, do CPC e veio instruída com
documento escrito, sem força executiva, que, em cognição sumária, evidencia a existência do crédito (fls. 6/8). Presente, pois,
o requisito de admissibilidade estabelecido no caput do citado diploma legal. Cite-se e intime-se a ré para pagamento do valor
descrito na inicial (R$613,87, atualizado até março de 2020 fls. 5), no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento no prazo do
mandado, o valor do débito será acrescido de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701, caput,
do CPC), ocasião em que o ré será isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Em igual
prazo e independentemente de prévia segurança do Juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória
(art. 702, do CPC). Tratando-se de obrigação em dinheiro, no mesmo prazo dos embargos, a ré poderá valer-se do disposto no
art. 916, do CPC, isto é, poderá reconhecer a existência do crédito, depositando 30% de seu valor e requerer o pagamento do
restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso em que, o valor do débito
será acrescido dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa e das custas processuais (art. 701, § 5º, do CPC). Não
realizado o pagamento e não apresentados embargos, a presente decisão constituir-se-á de pleno direito, independentemente
de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, anotando-se a evolução de classe no sistema SAJ, hipótese em
que os honorários advocatícios ficam desde já fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1004632-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.E.M. - I.O.T.P. - Processo desarquivado.
Aguardando manifestação do exequente sobre o prosseguimento da execução. O processo permanecerá em cartório pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, serão retornados à fila de arquivo. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005960-91.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Carlos Roberto Marostega - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida
com o motivo “não procurado” conforme aviso de recebimento de fls. 125. Prazo: 5 dias. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1006659-82.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Aparecida
Firmino Piva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Companhia Excelsior
de Seguros - Ciência à requerente acerca da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), CAROLINA GARCIA (OAB 390522/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1007502-47.2019.8.26.0344 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Wilson Roberto Ottoboni - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 312/317,
fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do
CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO MEGALE PIZZO (OAB 165567/SP)
Processo 1007560-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Fabricio Coneglian - Vistos. Fls. 145/146: Considerando a divergência de datas apontada entre a comunicação da gestora, fls.
139/140 e a manifestação do exequente em relação à Hasta Pública marcada no processo 1008819-80.2019.8.26.0344 (2ª Vara
Cível local), com urgência, solicite-se da gestora esclarecimentos e, se o caso, a redesignação das datas do leilão, para que as
datas dos leilões marcados neste autos e naqueles, não coincidam entre si. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1007560-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Fabricio Coneglian - Vistos. Fl. 160: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1007695-67.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Milton Butarelli - Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º