TJSP 03/04/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1823
13335/MT), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009205-30.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - R.M.D. - A.N.R.M.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e decreto a interdição de ANRMD, declarando-o(a) relativamente incapaz (CID 10 - F00.0) e nomeando-lhe
curador(a) definitivo(a) na pessoa de RMD e MMD, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil,
c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citado. Nos termos do artigo 755, § 3º
do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local por 1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias imprensa local. Diante da
concordância do MP esta sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia útil posterior à ciência do MP.
Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de
curadoria definitivo da interditada. Compareçam os curadores nomeados em cartório para a assinatura do termo de curador.
Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo este
proceder a informação da interdição no assento de casamento do(a) interditando(a). Sem custas e emolumentos por serem as
partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa do mandado de registro de interdição ao Cartório
de Registro Civil de Marília-SP, devidamente acompanhada pela certidão do transito em julgado. Deverá a autora retirar a
certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Marília - SP. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Marília,
encaminhando a presente sentença. Servirá a sentença como ofício ao Cartório de Registro Civil de Marília. P.R.I.C. Marilia, 01
de abril de 2020. - ADV: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA (OAB 13335/MT), RICARDO JOÃO ZANATA (OAB 8360/
MT), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010186-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1006405-46.2018.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Oswaldo Segamarchi Neto - Vanccouver Representações e Comércio
Ltda e outros - Vistos. Considerando que o autor advoga em causa própria, intime-o através do DJE, para no prazo de 05 dias,
dar cumprimento ao determinado à fl. 305, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inc. III do CPC. Int. - ADV: RAFAELA
ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO
(OAB 386306/SP)
Processo 0013315-72.2019.8.26.0344 (processo principal 1008120-26.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- C.H.C. - A.D.P. - Vistos. Intime-se, a parte autora, na pessoa de seu patrono, para proceder o recolhimento das custas no valor
de R$ 138,05 (05 UFESPS), devidamente atualizado, conforme cálculo de fls. 38, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
intimação, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeça-se certidão
para inscrição em divida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), CARLOS HENRIQUE
CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0016225-09.2018.8.26.0344 (processo principal 0024289-52.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - O.L.F.N. - O.L.F.J. - Fls. 119/126: Considerando que o executado cumpriu a pena que lhe foi imposta
pelo não pagamento da pensão alimentícia, manifeste-se o exequente como pretende prosseguir, ressaltando que se optar pela
continuação ao rito do artigo 528 do CPC, deverá promover a atualização de seu crédito, das pensões alimentícias vencidas a
partir da data em que foi colocado em liberdade, sendo que as pensões vencidas anteriores a esta data devem ser postuladas
pelo rito do artigo 523 do CPC, em ação própria. Int. - ADV: JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARINES APARECIDA MAGAROTTI (OAB 108473/SP)
Processo 0016240-75.2018.8.26.0344 (processo principal 1001196-33.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - L.R. - R.R. - Vistos. Fl. 308: Considerando as alegações do exequente, não obstante a presente ação tenha
seu processamento pelo rito da prisão civil, revejo posicionamento anterior, para deferir o pedido de fls. 304/305, procedendo a
pesquisa e BLOQUEIO de valores, através do sistema BACEN JUD em conta bancária e aplicações financeiras de titularidade
do executado, acima qualificado, para fins de pagamento do débito alimentar. Valor do débito R$ 21.061,05. Intime-se. - ADV:
EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS ROBERTO
CONSTANTINO (OAB 262016/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 1000098-47.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.R. - R.F.R.
- Vistos. Fl. 196: Ciente. Aguarde-se a manifestação do exequente conforme fl. 190. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP)
Processo 1000376-52.2020.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009296-97.2019.8.26.0637 - 2ª Vara Cível)
- Jessica Eliane da Silva Segura - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando-se o endereço de fl. 07.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB
114378/SP)
Processo 1000977-15.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - F.A.L. - Vistos. Fls. 38/39: Ciência às partes do cancelamento
da perícia. Posteriormente intime-se o Sr. Perito nomeado nos autos para designação de nova data. Aguarde-se o prazo de
impugnação da requerida, citada à fl. 37. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/
SP)
Processo 1000978-97.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - L.S.R. - Vistos. Fls. 38/44:
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados pela requerida, bem como sobre a impugnação da justiça
gratuita, no prazo de quinze dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP), LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1001401-57.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. e outro - Este feito seguirá
o rito ordinário, considerando a dificuldade na localização do réu. Na falta de maiores elementos probatórios da possibilidade
financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até
o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos
líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante
recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o
caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o(a) Sr(a).
Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es), munida de seus documentos (R.G., CPF e
comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente,
por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Oficie-se ao INSS para que informe
se o requerido possui vinculo empregatício. Cite-se e intime-se o requerido no endereço de fl. 25, para querendo, no prazo de
15 dias apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º