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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1824

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1824

fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em sendo negativo, proceda-se a citação do
requerido no endereço de fl. 24. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001831-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.P.P. - - O.F.P. - Vistos. Fls. 64/65: Ciente
do termo de guarda devidamente assinado. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001893-49.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000976-68.2018.8.26.0063 - 2ª Vara Judicial)
- G.P.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA APARECIDA MARCONDE
ANGELICI (OAB 277538/SP), HUGO OLIVEIRA CANOAS (OAB 346509/SP)
Processo 1001893-49.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000976-68.2018.8.26.0063 - 2ª Vara Judicial)
- G.P.O. - Fls. 31: Ciente. Devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SANDRA
APARECIDA MARCONDE ANGELICI (OAB 277538/SP), HUGO OLIVEIRA CANOAS (OAB 346509/SP)
Processo 1002079-72.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F. - Fls. 26/27: Ciente. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória expedida. No mais, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem retorno da carta precatória, oficie-se
cobrando. Int. - ADV: MATHEUS FERNANDES JAMBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436508/SP)
Processo 1002117-84.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.K.L. - Ciência ao autor da certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls. 135. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1002538-74.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M.A. - E.V.A. - Fls. 53: Defiro
a habilitação nos autos. No mais, observo que o feito já foi sentenciado, em razão da desistência manifestada pela parte
autora (fls. 48). Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e, após, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, solicite-se
a devolução da carta precatória expedida às fls. 27/28, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: DANY PATRICK DO
NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002890-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.L. - Vistos. Fls. 21: Ciente. De
acordo com o Provimento CSM nº 2545/2020 considerando a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada
como pandemia a COVID-19, no qual foi determinada a suspensão das audiências, fica cancelada a audiência designada à fl.
15/16. Posteriormente tornem os autos conclusos para designação de nova data. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP)
Processo 1002894-69.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.S. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA ANGELICA RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 244656/
SP)
Processo 1003018-52.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - K.C.O. - Vistos. Nomeio Karla Cibele Okasaki curadora
provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se
há bens em nome da ré e, se a mesma possui condições de locomoção. Cite-se a ré, advertindo-a de que terá prazo de 15
(quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado da citanda. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela interditanda, nomeie-se-lhe
curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis
para impugnação Para realização de pericia médica na interditanda nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho, intimando-o a designar
data, sendo que a pericia será realizada no Fórum. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de
saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a
espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo
provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?
06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da
incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar
há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode
praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?
08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos
que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora
abaixo indicada como termo de curadora provisória da interditanda Chihoko Nakadaira CPF nr. 004.720.788-44 RG 3.567.003-4,
Rua Frei Caneca, 56. Compareça a curadora provisória nomeada Karla Cibele Okasaki em cartório para a assinatura do termo
de curadora. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1003064-41.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.S.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem
como a prioridade na tramitação. Nomeio Mara Silvia Martins curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias,
intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da ré e, se a mesma, possui condições de
locomoção. Cite-se a ré, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio
de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da citanda. Decorrido o prazo sem
constituição de advogado pela interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio
de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Para realização de pericia médica na interditanda
nomeio o Dr. Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência
da requerida, cujo endereço consta nos presentes autos. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.
O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado
de saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual
a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo
provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?
06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da
incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar
há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode
praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?
08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos
que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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