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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1896

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1896

CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005229-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdemir Jose
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se a vinda dos PPPs pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005259-58.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Cicero Cosmo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005259-58.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cicero Cosmo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face da juntada do oficio a fls 432/433, manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005326-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Roberto Polloni - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Cite-se o
INSS. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005423-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roberto Carlos de Oliveira Santos - Vistos. Defiro a dilação de prazo, pelo período de trinta dias, pleiteada à fls. 104. Int. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005427-26.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivanete Jeronymo de Barros Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a dilação de prazo, pelo período de
trinta dias, pleiteada à fls. 85/88. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005470-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Persio Inocencio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int.. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), VITOR MATINATA
BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1006425-96.2016.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Valdionei
Lacerda Coelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado levantamento
eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 37, com situação ASSINADO. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
385835/SP)
Processo 4000857-53.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Antonio Quirino - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - MB TEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos.
Vista dos autos ao INSS para manifestação, em trinta dias, sobre a apelação interposta pela parte autora (fls. 1236/1255). No
mais, aguarde-se ao decurso do prazo para o INSS apresentar eventual recurso contra a r. Sentença proferida nos autos. Int.,
cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 1000270-38.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Ferreira de
Medeiros - Previsul-companhia de Seguros Previdência do Sul - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOÃO FERREIRA DE MEDEIROS contra COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL, para CONFIRMAR a tutela concedida a fls. 44/45, declarando a inexigibilidade do débito impugnado e determinando
a cessação dos descontos efetuados na conta do requerente, relativos à contratação objeto dos autos. No mais, CONDENO
a requerida à restituição dos valores cobrados indevidamente, ou seja, aqueles demonstrados a fls. 33 e outros porventura
cobrados após o ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pela TPTJ a partir dos desembolsos e acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a parcial sucumbência, reparto as custas e despesas
processuais em 50% para cada parte, fixando os honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, por equidade
(artigo 85, § 8º, NCPC) em R$ 1.000,00 (um mil reais) e os honorários advocatícios em favor do patrono da requerida em 10%
do valor do pedido de indenização por danos morais, nos moldes do artigo 85, § 2º, CPC, devendo ser observado o disposto
no artigo 98, § 3º, NCPC em relação ao requerente. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no
prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017. Publique-se e intime-se. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP)
Processo 1000793-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Rafael Vinicius da Silva
Medeiros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal nos
autos do agravo de instrumento nº 2046275-75.2020.8.26.0000 (fls. 61). Aguarde-se a citação. Int.. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000823-85.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.P.T. - - L.H.R.L. - - G.G.P. - - F.C.P. - - S.T.M. - - B.T. - - N.B.R. - - E.C.P. - - J.L.P. - - L.T.F. - - L.E.T.F. - - B.C.T. - - L.E.T. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NYLZA BARBIZAN ROSSETTI, LUIZ EDUARDO TEDESCHI,
BRUNA DA COSTA TEDESCHI, LUCI ELENA TEDESCHI DE FELIPE, LIGIA TEDESCHI DE FELIPE, JOSÉ LUIS PADILHA,
ELLEN CRISTINA PADILHA, MÁRCIA PADILHA TRIGUEIRO, BRUNA TRIGUEIRO, SABRINA TRIGUEIRO MENDONÇA,
FRANCISCO CARLOS PADILHA, GIULIA GORNI PADILHA e LUIZ HENRIQUE ROSSETTI LIMA, para determinar a retificação
nos assentos civis, nos seguintes termos: 1) na certidão de casamento de DOMIZIO ROSSETTE, matrícula nº 116137.01.55,18
95.2.00005,109.0000000-52, registrada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS - LIMEIRA SP., houve equívoco quanto à grafia do nome e idade do contraente, constando DOMIZIO ROSSETTE,
com 19 anos, devendo constar o correto, como sendo, DOMIZIO ROSSETTI, com 16 anos; também houve equívoco na grafia do
nome dos pais do contraente, constando JOAO ROSSETTE e PASTORAL THEREZA, devendo constar a grafia correta, como
sendo, GIOVANNI ROSSETTI e TERESA PASTORELLI (fls. 48/51); 2) na certidão de nascimento de LUIZ DA APPARECIDA
ROSSETTI, matrícula nº 147918.01.55.1907.1.00004.018.0000061-09, registrada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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