TJSP 03/04/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão
encaminhados à Superior Instância. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001139-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lediane Aparecida Luiz - Adriano Santos
de Lima - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s)
e em termos de prosseguimento.” - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 1001184-27.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Quitéria Ferreira de Melo
Azevedo - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cuida-se de processo ajuizado na 2ª Vara Cível de São Carlos/SP e remetido a este Juízo
uma vez verificado que o domicílio da autora é nesta comarca. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência
de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. No
mais, deverá a autora comprovar sua legitimidade para a proposição da presente ação, vez que, muito embora tenha assinado
como devedora solidária, o contrato que pretende revisar está em nome de José Lunário de Azevedo. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001220-35.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Paulo de Oliveira
- Ana Carolina Aparecida Galdino - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Arcará o autor com
as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade
concedida. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com
as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários. - ADV:
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1001239-12.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Aparecida Cristina dos Santos Bernardo - Vistos. Fls. 85/87: mantenho a decisão de fl. 80 por seus próprios fundamentos. Não
concordando a parte com aquela decisão, deverá manejar o recurso adequado. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de
fl. 80. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001295-74.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - N.H.L.G. - - M.A.L.G.N. - - M.C.L.G.B.O.
- - M.C.L.G. - - E.L.A.L.G. - - G.C.G. - L.D.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: FLÁVIO PRADO RIVABENE (OAB 430781/SP),
ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1001321-72.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jinalva Alves da Silva Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO (OAB
192005/SP)
Processo 1001322-57.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Eleildo Lima Santos - Vistos. Fls. 56/72: Deixo de conhecer a resposta apresentada haja vista o não cumprimento da liminar
concedida, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na hipótese. Proceda à serventia ao cadastro
dos advogados no SAJ (fl. 72). Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que viabilizem a rápida
solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. No mais, proceda-se ao
imediato bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD (taxa recolhida às fls. 85/86), bem como adite-se o mandado
de busca e apreensão para cumprimento no novo endereço indicado às fls. 81/82 (diligências recolhidas às fls. 83/84 e 87/88).
Intime-se. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001327-79.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilson Aparecido
Tebar - C.c.s.o. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Banco Ribeirão Preto S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/
SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1002432-28.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.O.
- Vistos. Cuida-se de processo ajuizado na 3ª Vara Cível de São Carlos/SP e remetido a este Juízo uma vez verificado que o
domicílio da requerida é nesta comarca. Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes.
Portanto, em apreço aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Diante da comprovação da
mora e do inadimplemento da ré, nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos
os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação
dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da autora no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora ou de terceiro por ela
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, a ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada
a busca e apreensão, a ré deverá ser citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da
liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá a requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que
a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. A requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º