TJSP 03/04/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições
sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD
objetivando informações a respeito da última declaração de imposto de renda da executada, os quais deverão ser liberados
nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III,
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o
prazo de 01 ano, ficará a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se
a exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA
MHIRDAUI (OAB 184483/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000781-58.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Eunice de Carvalho Baldan - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento
da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa
por sistema e por CPF. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000782-43.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Raphael Angêlo Bertini Me - Vistos. Fls. 86/88: defiro a citação da empresa requerida, por mandado, no endereço
do sócio indicado. Desde que previamente recolhida a diligência para o oficial de justiça, expeça-se o competente mandado de
citação, como requerido. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000809-89.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Luan Rosa da Silva - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para
verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias,
se o caso. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda
não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça
ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das
diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000821-06.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Wagner da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1000847-04.2019.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lara Buzo Pugin - Marcello Santana de Souza Rymkiewicz - Proferida sentença às fls. 76/78, as partes comunicaram a
celebração de acordo (fls. 90/91). Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas
processuais serão de responsabilidade do requerido. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Em caso de descumprimento do
acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016, e não na forma requerida a fl.
91, item b. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. - ADV: TANIA CALLADO BORGES (OAB 177529/SP),
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000866-10.2019.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Berfrigo Alimentos Ltda - Maurício Cursino
de Almeida 05851136103 - - Itaú Unibanco S/A - Oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como
Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Intime-se. ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), JONES FERREIRA LINDOSO (OAB 346709/SP)
Processo 1000899-68.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Luiz Henrique Pires da Silva - Vistos. Fl. 115: indefiro. A carta de citação de fls. 107/108 foi recebida por terceira pessoa
(fl. 110), estranha ao processo. Nos termos do art. 242 do CPC, a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa
do representante legal ou do procurador do réu. Não havendo notícias de que a pessoa que recebeu a correspondência tenha
poderes para representar o réu, não considero válida a citação. Em 15 (quinze) dias deverá a parte autora indicar o endereço
em que o réu poderá ser citado, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código de Processo Civil), ou
requerer medida útil à sua localização. No silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000899-68.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Luiz Henrique Pires da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/
SP)
Processo 1000908-59.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orlanda Aparecida
Nogueira - BANCO PAN S.A. - Fls. 86-90: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo(a)
requerente. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL
(OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000930-54.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.F.B. - M.M.K. - - K.K. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 45 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento,
independente de intimação. Int. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP)
Processo 1000982-16.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Naiara Ruana Marinho - No prazo de 15 dias esclareça o autor se pretende a extinção do feito em razão da
desistência ou concessão de prazo. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001027-20.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fellipe Guelfi da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º