TJSP 03/04/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1924
(cento e doze reais e cinquenta centavos) do auxílio doença que a executada recebe. O INSS deverá proceder a retenção
mensal e transferência para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os
campos obrigatórios. Caso ocorra encerramento do benefício este deverá ser comunicado nos autos. Servirá presente decisão
como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo exequente, o que será comprovado nos autos. Efetivada a penhora, intimese a executada para eventuais embargos à execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 0000720-03.2017.8.26.0347 (processo principal 0004270-79.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Benedicto Luca Freita - Paulistano Automoveis - - Deives Alves - Vistos. Conheço dos embargos de declaração,
porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausentes qualquer das hipóteses dos incisos do art. 1.022 do novo Código
de Processo Civil. Verifico que não há contradição na decisão de fl. 145, porquanto nos termos do Provimento CG nº 888/2006,
a pesquisa ARISP é limitada nos casos de diligência do Juízo aos beneficiários da justiça gratuita, pois a própria parte por meio
do sistemaARISPou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis poderá obter as informações de seu interesse, mediante
pagamento da taxa. Considerando que o exequente comprova sua hipossuficiência, defiro a pesquisa pelo sistema ARISP. Pelo
o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Defiro a justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Providencie pesquisa
via ARISP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO
FILARDI (OAB 31569/SP)
Processo 0000723-50.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edison Antonio Verde Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recolha a requerida a taxa referente a juntada de procuração/substabelecimento. Na omissão,
oficie-se à OAB local, para informar que não recolheram a taxa respectiva. Intime-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0000897-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1003418-28.2018.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.V.M.M. - T.M.S.T.E.E. - Vistos, Para apreciação do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica com relação às empresas da executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte
interessada a juntada de ficha cadastral completa da empresa T.D.S acessoria em medicina e segurança do trabalho LTDA
registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos
titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados
e outros documentos que entenda pertinentes, a fim de viabilizar sua inclusão no cadastro de partes. Int. - ADV: GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002599-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1000837-06.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Willian Jesus de Souza Alves - Vistos. Proceda a pesquisade
bens pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP)
Processo 0002952-51.2018.8.26.0347 (processo principal 1005417-50.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sm Matão Comércio e Importação de Produtos Alimenticios Ltda - Brasil Citrus Industria e Comercio
Eirel - Manifeste-se o exequente no tocante ao cumprimento integral do acordo. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP)
Processo 0003137-55.2019.8.26.0347 (processo principal 1001799-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caroline Abu Kamel Cioffi - Ajc Turismo - Vistos. Conforme recente julgamento proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça, tem-se flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial, visando a satisfação do
crédito do credor, sem comprometer o sustendo do devedor. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA
REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete
em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por
cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se
a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da
remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência
digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de
percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma
vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fáticoprobatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude
do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). O débito remonta a 15/07/2019, sem pagamento pelo executado.
Considerando a necessidade de solução da pendência, preservando-se a manutenção da empresa executada, defiro a penhora
dos créditos a receber de eventuais vendas realizadas mediante cartão de crédito, até o valor do débito no total de R$643,34.
Oficie-se às operadoras de créditos constantes de fls. 46/47, para que, em caso de existência de crédito a ser recebido pela
executada, providencie a retenção mensal, até o valor de R$643,34, e transferência para conta judicial a ser aberta através
do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo
inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os campos obrigatórios. Efetivada a penhora, intime-se o executado
para eventuais embargos à execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/
SP)
Processo 0003137-55.2019.8.26.0347 (processo principal 1001799-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caroline Abu Kamel Cioffi - Ajc Turismo - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 48/49, determino
que os expedientes fiquem à disposição do interessado no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a
prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório, o que deverá ser comprovado nos autos. Int. - ADV: CAROLINE
ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 0003274-76.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio
Troli - Claudineia A Troli de Oliveira - Domingos Troli - - Marcos Antonio Troli - - Valcir Aparecido Troli - - Nair do Rosario Vicente
Troli - - Joseppina Troly Zapparolli - - Jose Zaparolli - - Dionizio Trolli - - Clarice de Faveri Trolli - - Antonio Trolly - - Maria
Aparecida Trolli - - Luiz Trolli - - Leticia Gessolo Scriboni - - Elpidio Scriboni - - João Vanderlei Gessolo - - Sidnei Apparecida de
Souza Gessolo - - Lidia Gessolo de Luca - - Antonio Carlos Gessolo - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0003938-39.2017.8.26.0347 (processo principal 0005365-08.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Joaldo Alves dos Santos - Soluções Veículos - - Erbes Custodio de Andrade - Manifeste-se o exequente
acerca das pesquisas de fls. 78/94. Int. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º