TJSP 03/04/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1925
Processo 0004457-77.2018.8.26.0347 (processo principal 1001239-24.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodo Max - Pneus e Acessórios Ltda. Me - Mirielem Aparecida Lavezzo - Defiro ofício
ao INSS para que informe se o executado MIRIELEM APARECIDA LAVEZZO, Brasileiro, CPF 227.465.428-03, com endereço à
Via Augusto Bambozzi, 2799, Restaurante Caribe, Boa Vista, CEP 15993-200, Matao - SP possui ou não vínculo empregatício
e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão,
por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0004817-75.2019.8.26.0347 (processo principal 1000591-10.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Fabio Leite Bayona Perez - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o depósito realizado pela executada a fls. 43
recebo os embargos ofertados a fls. 47/60. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004931-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004758-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Celso Monezi - Telefonica Brasil Sa - Tendo em vista que o EXEQUENTE ainda não procedeu à juntada do formulário
para a expedição do MLE em seu favor no valor de R$12.204,65, bem como a decisão que determina a expedição, aguardase que tome as seguintes providências para que possamos expedir referido mandado: deverá o autor preencher o formulário
do Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo bem como anexar aos
autos o aludido formulário preenchido mediante peticionamento eletrônico, possibilitando, assim, a emissão do MLE - http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa poderá
ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a R$5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se o
interessado. No caso de Advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte, inclusive da
conta corrente/poupança. O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da
parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado
preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher
o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as
informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO
(OAB 288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 0004931-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004758-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Celso Monezi - Telefonica Brasil Sa - Tendo em vista o montante bloqueado bem como os valores determinados
para levantamento ao exequente na decisão de fls. 274/275, esclareça o EXECUTADO o valor de R$88,08 especificado para
levantamento no formulário de fls.279, divergente, também, do valor informado na petição de fls.278. Fica, desde já, intimado
o executado para, se o caso, juntar novo formulário retificando as informações necessárias. Int. - ADV: LETÍCIA SCHWOB
NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB
113650/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0005222-48.2018.8.26.0347 (processo principal 1000949-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Augusto da Silva - Edson José de Souza - Ciência à parte da certidão de fls. 98. Int. - ADV: SONIA
LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 0005794-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1003310-96.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Luiz Guilherme Marchesan-me - Matão Parafusos - Miria Cristine de Oliveira Chaves Mcc Montagem Industrial Tendo em vista a penhora negativa, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/
SP)
Processo 0005881-57.2018.8.26.0347 (processo principal 1002550-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Jhone da Silva Bispo - Vistos. Conforme recente
julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, tem-se flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial,
visando a satisfação do crédito do credor, sem comprometer o sustendo do devedor. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial
concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a
penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em
situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV,
do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se
o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local
expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência
digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto
fáticoprobatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não
provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). O
débito remonta a 2018, sem pagamento pelo executado. Considerando a necessidade de solução da pendência, preservandose o sustento do executado, defiro a penhora de 12 parcelas de R$108,49 (cento e oito reais e quarenta e nove centavos) do
salário que o executado recebe. Oficie-se à empresa MRV Construções Ltda, situada na Av. Professor Mário Werneck, 621 andar 10 - sala 3 - Estoril - Belo Horizonte - empregadora do executado, para que providencie a retenção mensal e transferência
para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os campos obrigatórios. Caso
ocorra a rescisão do contrato trabalhista, as parcelas vincendas deverão ser retidas das verbas rescisórias e depositadas em
Juízo. O expediente ficará à disposição no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do
comparecimento do advogado ao cartório, o que deverá ser comprovado nos autos. Efetivada a penhora, intime-se o executado
para eventuais embargos à execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP),
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000135-60.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Erlon Fábio Palazzo - Ana Paula
Maio Marcelino Me - Manifeste-se o requerente no tocante ao cumprimento integral do acordo e extinção do feito. Int. - ADV:
ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 1000671-08.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Luiz Araujo - Águas
de Matão - Ciência à parte da certidão de fls. 399. Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), MARCO ANTONIO
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