TJSP 03/04/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2015
Processo 1007583-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Alumigram Indústira e Comércio de Esquadrias de Aluminio Ltda Me - - Edson do Amaral - - Dumara Roncada do Amaral - Fls.
385/403: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1007583-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Alumigram Indústira e Comércio de Esquadrias de Aluminio Ltda Me - - Edson do Amaral - - Dumara Roncada do Amaral - Vistos.
Os executados ficam intimados, por seus procuradores, acerca do bloqueio realizado pelo BACEN-JUD a fls. 310/313, podendo
se manifestarem em cinco dias (CPC, artigo 854). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA (OAB 195168/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008071-70.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Nasarelo
Prata e outros - Ronaldo de Melo e outros - Vistos. Fls. 203 e seguintes. Os irmãos da falecida autora pedem sua habilitação no
polo ativo, o que comporta deferimento. A impugnação apresentada pelos réus (fls. 224/227) não pode ser acolhida. O exame
dos documentos juntados às fls. 206/220 inequivocamente permite concluir que os peticionários são irmãos da primitiva autora.
Considero, no mais, dispensável juntada de certidões de óbito dos pais, dada a idade avançada dos peticionários (por exemplo,
a habilitante Ana Lúcia, 70 anos de idade, fls. 220), sendo provável o falecimento dos genitores. Ademais, eles declararam que
a autora não deixou ascendentes. Posto isso, DEFIRO a habilitação de FERNANDO DOS SANTOS PRATA, NEIDE FRANCISCA
ANASTÁCIO, DOMINGOS SÁVIO PRATA, IVERALDO MAGELA PRATA e ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, no polo ativo, em razão
do falecimento da autora. Decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem conclusos os autos, para deliberar acerca do
prosseguimento, em vista do que mais extensamente alegado na petição de fls. 224/227. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1009035-63.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luana Comercial de Revestimentos
Plasticos Ltda - Fls. 131/142: Cite-se através de edital, com o prazo de vinte dias, consignando-se as advertências de sempre.
O edital deverá ser publicado uma vez no DJE às expensas do autor. Faculto ao autor a apresentação de minuta do edital, em
dez dias. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de contestação, o que deverá ser certificado pela serventia, intimese a Defensoria Pública a fim de indicar advogado que funcionará como curador especial do citado por edital. Caso a própria
Defensoria vá assumir a curadoria neste processo, ficará, então, desde logo nomeada e intimada para contestar no prazo legal.
- ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1009513-37.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Ciência ao requerente acerca do decurso de prazo para o requerido apresentar contestação, manifetando-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020681-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudia Leite da Silva
Reis - Ademar Rodrigues de Carvalho - Ciência às partes acerca do r. acórdão de fls. 151/153. Nada mais sendo requerido em
15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO
TAVARES (OAB 167409/SP), CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/SP), MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA
(OAB 408709/SP)
Processo 4004223-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MARCOS PINHEIRO DE LIMA e outros - Fls. 307: Cabe a advogada cientificar o mandante acerca da renúncia manifestada, nos
termos do artigo 112, caput, do CPC. Até que comprove nos autos a cientificação inquívoca continuará representando a parte
no processo. Indefiro, por tais razões, a renúncia manifestada pela procuradora do executado Marcos Pinheiro de Lima. No
mais, cumpra-se o determinado a fls. 305. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO
PAULINO JÁCOME PEREIRA (OAB 230757/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 4004223-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MARCOS PINHEIRO DE LIMA e outros - Vistos. Fls. 316: O executado pede a desconsideração da petição de fls. 309/315
que pretendia a extinção da execução, o que fica deferido. Assim, cumpra-se o determinado às fls. 305 quanto à suspensão
do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIA DA
CONCEIÇÃO PAULINO JÁCOME PEREIRA (OAB 230757/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 4004223-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MARCOS PINHEIRO DE LIMA e outros - Vistos. Considerando que o acordo de fls. 318-321 não foi assinado pelo executado
Marcos Pinheiro, concedo ciência do seu teor, pelo prazo de cinco dias (fica intimado através de sua advogada constituída,
a qual continua vinculada aos autos, conforme despacho de fl. 308). No mesmo prazo, o exequente deverá informar se a
composição foi integralmente cumprida (no silêncio se entenderá que sim e o processo será extinto). Após, tornem conclusos
para eventual homologação do acordo e extinção do feito pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO PAULINO JÁCOME PEREIRA (OAB 230757/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0000713-08.2017.8.26.0348 (processo principal 1005473-85.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - CATIBELI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - Fratech Indústria e Comércio de Peças e
Ferramentas Ltda. - EPP - Intima-se o requerente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
do feito. - ADV: ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), PAULO MACEDO DE MENDONÇA NETTO (OAB
41702/GO), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
Processo 0001924-74.2020.8.26.0348 (processo principal 1002644-58.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia de Locação das Américas - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o
executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º