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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2020

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2020

designadas (DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 22/05/2020 às 14h10min, e termina em 25/05/2020 às 14h10min; 2º
Leilão começa em 25/05/2020 às 14h11min, e termina em 15/06/2020 às 14h10min.). No mais, o leiloeiro deverá providenciar
o necessário para a realização dos leilões. Int. Maua, 26 de março de 2020. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI
(OAB 364560/SP)
Processo 1002717-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucinei Trindade Alves - Opinião
Turismo e Transportes Coletivo Ltda e outro - Nobre Seguradora do Brasil SA - Vistos. Diante das determinações contidas no
Comunicado CSM do dia 13/03/2020 (coronavírus), publicado no DJ de hoje, redesigno a audiência de instrução para o dia 17
de junho de 2020, às 14 horas. Os advogados ficam incumbidos de cientificar as partes e respectivas testemunhas. Intime-se
pelo Portal a Defensoria (curadora especial). Intime-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/
SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1003918-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Ciência ao requerente de que o ofício encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua
distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004732-40.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Fls. 182/183: Defiro unicamente a pesquisa pelo BACEN-JUD, considerando que as demais pesquisas foram realizadas
recentemente. O exequente deverá recolher, previamente, as taxas pertinentes. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1004732-40.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Fls. 185/186: para apreciação do pedido de alteração do polo ativo, providencie o requerente a regularização de
sua representação processual, tendo em vista que não houve a juntada da procuração que deu origem ao substabelecimento
acostado a fls. 189. Além disso, o requerente deverá comprovar a juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados,
referente às procurações apresentadas. Após, tornem conclusos. Int. Maua, 26 de março de 2020. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1004740-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandra da Conceição Correa
- Marco Antonio Ferreira Junior - Vistos. Diante das determinações contidas no Comunicado CSM de 13/03/20 (publicado no DJ
de 16/03/20), redesigno a audiência de instrução para o dia 17 de junho de 2020, às 15.20 horas. Os advogados comunicarão
as partes e respectivas testemunhas. Intime-se. - ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP), MARCOS PAULINO
RODRIGUES (OAB 229512/SP)
Processo 1005099-93.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Odair Maria de Vechi Moreli
Eireli - Concreserv Concreto & Serviços LTDA - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada a fl. 74, com a qual o réu manifestou expressa concordância, nestes autos da ação de Locação
de Imóvel requerida por Odair Maria de Vechi Moreli Eireli contra Concreserv Concreto Serviços LTDA e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelas partes, certificando-se o trânsito em julgado. Cada parte
arcará com as custas e despesas processuais por ele despendida, bem como, com os honorários advocatícios do respectivo
patrono. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. PIC - ADV: HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP), CESAR
AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP)
Processo 1006176-40.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Vessio Filho - Adauto
Pereira Barboza - Vistos. Fls. 163/164: o teor da petição apresentada pelo executado não possui qualquer pertinência com os
presentes autos, motivo pelo qual deixo de aprecia-la. No mais, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para recurso
com relação à decisão de fls. 130/132. Em caso positivo, defiro o levantamento da penhora referente à quantia bloqueada
através do BACEN-JUD, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor. Antes do levantamento o advogado
deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto nº 2047/2018
(DJE de 18/10/2018). Int. Maua, 17 de março de 2020. - ADV: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA (OAB 369890/SP), MARIA TERESA
DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1006228-70.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 184/186: Cadastre-se o procurador do executado no SAJ. Comprove-se o recolhimento da taxa CAASP, em cinco dias.
Aguarde-se o prazo para interposição de embargos. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1006272-26.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulo Daniel Barbosa Velo
- Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à realização do bloqueio BACEN -JUD deferido nos autos.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007102-21.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Angelo Milanesi
- Lucineide de Sales - Vistos. Fls. 101: ciência ao exequente acerca do ofício encaminhado pelo CRI local. Fls. 102/203:
manifeste-se o exequente acerca do aditamento à impugnação, bem como dos documentos apresentados pela executada,
inclusive com relação àqueles pertinentes ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Int. Maua, 16 de março de 2020. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), DOUGLAS RIBEIRO DA
ROCHA (OAB 308273/SP)
Processo 1007309-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Milene Lourenção de Lucena - Comercial
Omini Odontologia Ltda - - Carlos Alysson Aragão - Vistos. Não havendo impugnação pelas partes, estabeleço o valor dos
honorários provisórios da expert judicial no montante estimado a fls. 265/266. Conforme estabelecido no despacho saneador,
cada parte deverá recolher um terço dos honorários estimados, ou seja, cada uma recolherá a quantia de R$3.300,00, em
quinze dias. Após o recolhimento notifique-se a perita para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP), RAFAEL RUIZ
CAVENAGO (OAB 322877/SP), MARIA LUIZA GORGA (OAB 328981/SP), BEATRIZ DE PRINCE RASI (OAB 346134/SP)
Processo 1007784-73.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.S.D.R. - Ciência aos requerentes de que o mandado de retificação encontra-se disponível para impressão
no portal e-SAJ. - ADV: NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1008855-13.2019.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Nunes - Vistos. A ré foi regularmente citada
(fls. 31) e não efetuou o pagamento da quantia reclamada na petição inicial. Tampouco apresentou embargos como lhe faculta
a lei. Dessa forma, não cumprido o mandado ou oferecidos embargos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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