Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2019

Processo 1001938-41.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Letícia Padilla Machado - Fica a
requerente intimada a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição da carta de citação, no valor de R$ 23,55. - ADV: ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1002051-92.2020.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Eldo Marcos da Silva - Anderson Porto de Oliveira - Vistos. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700). Defiro, pois, de plano, a
expedição do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado, que,
caso o réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste,
ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV:
ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002062-24.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Poente do Sol Educação
Fundamental Ltda Me - Vistos. Por se tratar, a parte autora, de pessoa jurídica com finalidade lucrativa (sociedade limitada,
prestadora de serviços educacionais), deve comprovar inequivocamente que possui faturamento miserável. Sendo assim,
concedo prazo de cinco dias para vinda de declaração, assinada pelo responsável contábil, informando qual o valor do
faturamento mensal nos últimos doze meses, assim como a quantidade de empregados registrados e o valor da folha de
pagamento. Também devem ser juntados os extratos bancários da pessoa jurídica autora, relativos ao último quadrimestre.
No silêncio ou na omissão de documentos, o pedido de gratuidade será indeferido. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO
JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002072-68.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Poente do Sol Educação
Fundamental Ltda Me - Vistos. Por se tratar, a parte autora, de pessoa jurídica com finalidade lucrativa (sociedade limitada,
prestadora de serviços educacionais), deve comprovar inequivocamente que possui faturamento miserável. Sendo assim,
concedo prazo de cinco dias para vinda de declaração, assinada pelo responsável contábil, informando qual o valor do
faturamento mensal nos últimos doze meses, assim como a quantidade de empregados registrados e o valor da folha de
pagamento. Também devem ser juntados os extratos bancários da pessoa jurídica autora, relativos ao último quadrimestre.
No silêncio ou na omissão de documentos, o pedido de gratuidade será indeferido. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO
JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002076-08.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Poente do Sol Educação
Fundamental Ltda Me - Vistos. Por se tratar, a parte autora, de pessoa jurídica com finalidade lucrativa (sociedade limitada,
prestadora de serviços educacionais), deve comprovar inequivocamente que possui faturamento miserável. Sendo assim,
concedo prazo de cinco dias para vinda de declaração, assinada pelo responsável contábil, informando qual o valor do
faturamento mensal nos últimos doze meses, assim como a quantidade de empregados registrados e o valor da folha de
pagamento. Também devem ser juntados os extratos bancários da pessoa jurídica autora, relativos ao último quadrimestre.
No silêncio ou na omissão de documentos, o pedido de gratuidade será indeferido. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO
JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002169-39.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ozeias Pereira Severino - Itaú Unibanco S/A. e outro - Vistos. Fls. 219: defiro, pois cessada a atuação da curadoria especial.
Feito isso, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: KARINA ESCANHUELA MARTINS (OAB 353638/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002694-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alves de Lima - Determino
a venda do bem por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento
CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge
como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque,
invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir
um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento
pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,
em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais
benéfico até para o executado. Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito
nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas
públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como:
a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação,
material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por
conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio ZUKERMAN LEILÕES, na pessoa de seu leiloeiro
oficial, considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguirse-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O
pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos
do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo
DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do
executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do
artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo
comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização
do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se,
demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor
com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).
O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a
ser pago pelo arrematante. Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1002694-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alves de Lima Vistos. Fls. 113/125: Acolho a minuta do edital de leilão apresentada pelo leiloeiro oficial. As partes ficam intimadas das datas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo