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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2022

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2022

ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009388-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1003819-63.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - P.C.S. - Vistos. Fls. 59: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que
a parte autora comprove a distribuição dos ofícios. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/
SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 0010525-06.2019.8.26.0348 (processo principal 1004317-91.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais Ltda. - Maria Aparecida Raimundo Peixoto - Vistos. Fl. 70: reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: RICARDO
AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP), CARLA CRISTINA
CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP)
Processo 0010525-06.2019.8.26.0348 (processo principal 1004317-91.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais Ltda. - Maria Aparecida Raimundo Peixoto - Ciência ao exequente de que o ofício encontra-se disponível para
impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO AUGUSTO RUGGIERO
DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP), CARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA
(OAB 378425/SP)
Processo 0012376-80.2019.8.26.0348 (processo principal 1005247-80.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ROSILENE BATISTA NATAL - Transportes Grecco Ltda - Fls. 76/77: Manifeste-se o executado acerca do
bloqueio realizado através do BACEN-JUD (fls. 68/70), nos termos do artigo 854 do CPC, em cinco dias. Int. - ADV: ADOLFO
ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), CAMILA LIRA MENDES (OAB 355296/SP)
Processo 0013850-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1045589-62.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Juares de Oliveira - Vistos. Fl. 25: fica o executado
intimado para os termos do artigo 854, do CPC através de seu advogado constituído. Intime-se. - ADV: EDUARDO CASSIANO
PAULO (OAB 292395/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB
205708/SP)
Processo 0017646-22.2018.8.26.0348 (processo principal 1010831-94.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Suatrans Emergência S/A - Fls. 101: Defiro. Expeça-se mandado de penhora de bens no estabelecimento
empresarial, constatando-se, em consequência, se a empresa executada encontra-se em funcionamento. Int. - ADV: ANA
CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0017646-22.2018.8.26.0348 (processo principal 1010831-94.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Suatrans Emergência S/A - Fica o exequente intimado para comprovar o recolhimento das custas para
expedição do mandado, no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1000057-69.2019.8.26.0540 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Graziela Oliveira Medeiros
- Aprecio o pedido, o que faço com apoio nos artigos 1127, II e 1128, V, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo. Uma vez se qualificando a autora como empresária, condiciono a concessão da gratuidade
em seu favor à exibição de sua última declaração de rendimentos, bem como dos extratos de movimentação de suas contas
bancárias referentes ao mês de Novembro de 2019. No mais, indefiro o pedido de tutela precária/provisória. Isso porque embora
comprovada a constituição de título executivo em desfavor da autora (fls. 38/40), não se logrou demonstrar de forma idônea o
trânsito em julgado da sentença que rejeitou os embargos monitórios e, especialmente, o que evidenciaria a aventada urgência,
o bloqueio de eventual valor qualificável como impenhorável, o que a rigor à demandante caberá comprovar (artigo 854, §3º,
I, do Código de Processo Civil), não sendo possível abstratamente reconhecer que o prosseguimento da execução, lembrando
que o devedor responde com todos os seus bens por suas obrigações, ressalvadas apenas as exceções legais, atingirá bens
imunes a atos constritivos. Importante ainda frisar que ao menos entre 20 de Dezembro de 2019 e 06 de Janeiro de 2020
nenhum ato processual será praticado nos autos principais, nada obstando, a rigor, seja a postulação ora indeferida renovada,
quando da retomada do expediente forense normal, junto ao Juízo competente. Oportunamente, encaminhem-se os presentes
autos ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1000057-69.2019.8.26.0540 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Graziela Oliveira Medeiros
- Vistos. A petição inicial deve ser liminarmente indeferida. É que, nos autos de cumprimento de sentença, já foi apreciada a
questão em torno da suposta impenhorabilidade; sendo assim, não subsiste interesse de agir “in casu”. Posto isso, indefiro
por sentença a inicial e julgo o processo extinto sem resolver o mérito, nos termos do art. 330, III, c/c 485, I, ambos do CPC. A
autora não tem direito à gratuidade, nos termos da decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença - e que, pelo
visto, passou sem recurso. Sendo assim, condeno a autora nas custas desta distribuição. Após o trânsito em julgado, calculemse e intime-se a autora para recolhimento sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa estadual. P.I.C. - ADV: THAMYRES
PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1000533-67.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Sidnei Pietro Bom - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito
(art. 487, I, do novo Código de Processo Civil) para, DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes,
DECRETAR O DESPEJO dos requeridos do imóvel que lhes foi locado, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação
voluntária, conforme dispõe o artigo 63, § 1º da Lei nº 8.245/91 e, ainda, CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento
dos aluguéis reclamados e dos vencidos a partir de então até a data da efetiva desocupação, incluindo-se os acessórios da
locação, com atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada vencimento e juros de mora
legais (1% ao mês). A multa de mora é de dez por cento (cláusula 3º, do contrato copiado a fl. 9). Expeça-se o mandado
para desocupação voluntária em 15 dias. Findo o prazo assinado para a desocupação voluntária, será efetuado o despejo, se
necessário, com emprego de força, inclusive arrombamento Vencidos, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das
verbas de sucumbência, referentes às custas e despesas do processo, com correção monetária a partir de cada desembolso,
e aos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em vinte por cento do valor do débito (artigo 85, § 2 º do CPC).
P.R.I - ADV: ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP)
Processo 1000927-74.2020.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Leandro Kowaleswsci Iwamoto - 99
Tecnologia Ltda (99 Táxi) e outro - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Em cinco dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN
(OAB 266795/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1000927-74.2020.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Leandro Kowaleswsci Iwamoto - 99
Tecnologia Ltda (99 Táxi) e outro - Vistos. Fls. 144: Aguarde-se os prazos para réplica e especificação de provas, que são de
15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste despacho no DJE e não da apresentação da réplica, como pretende a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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