Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2023

requerida. Int. - ADV: ALESSANDRA DE AZEVEDO DOMINGUES (OAB 157839/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB
421922/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ASDRUBAL FRANCO NASCIMBENI (OAB 132771/SP)
Processo 1000930-29.2020.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcia Pereira Quinto - Vistos.
Defiro a prorrogação do prazo por quinze dias. Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/
SP)
Processo 1000940-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wanessa Gudes Fideles Banco Pan S.A - Vistos, 1. Diga a autora sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). 2.
Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se
querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1001377-85.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fefisa Centro Educacional João Ramalho Ltda
- Vistos. Cite-se através de edital, com o prazo de vinte dias, consignando-se as advertências de sempre. O edital deverá ser
publicado uma vez no DJE. Faculto ao autor apresentar a minuta do edital em cinco dias. Caso decorra in albis o prazo para
interposição de embargos, o que deverá ser certificado pela serventia, intime-se a Defensoria Pública a fim de indicar advogado
que funcionará como curador especial do citado por edital. Caso a própria Defensoria vá assumir a curadoria neste processo,
ficará, então, desde logo nomeada e intimada para interpôs embargos no prazo legal. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/
SP)
Processo 1001396-23.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Concedo prioridade no andamento à autora (idosa), anotando-se no cadastro SAJ. Citese por mandado, para contestar em quinze dias; na ocasião, o oficial de justiça colher a qualificação daquele que se intitular
responsável pela posse do imóvel ocupado. Em se cuidando de casal, ambos devem ser qualificados e citados. Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1001417-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Lucas Ferreira Araújo
- Vistos. Fls. 33: concedo prazo suplementar de cinco dias, improrrogáveis. Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA
DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1001533-05.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Silva Oliveira
- Anhanguera Educacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, com fundamento no art.487, I,
do CPC, e o faço para declarar a inexigibilidade das cobranças relativas ao Instrumento Particular de Confissão e Novação
de Dívida (fls. 17/18), além de condenar a ré a indenizar a autora a título de danos morais em R$6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir deste arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação. Prejudicado o pedido de exclusão dos apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito, na medida em que a
própria ré já anexou nos autos prova da baixa junto ao SCPC (fls. 133/134). Por força de sucumbência, condeno a ré a arcar
com a integralidade das despesas e custas processuais, e ainda com os honorários advocatícios em favor do patrono da autora,
fixados em 15% do valor da condenação por danos morais, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento pela
Tabela Prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I - ADV: JACKELINE ALVES DOS
SANTOS (OAB 209750/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG)
Processo 1001834-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allan
Felipe Primon - - Caroline Fernanda Lisboa da Silva Primon - Vistos. Fls. 85/86: recebo como aditamento à inicial. Altere-se no
SAJ. Os autores devem recolher a diferença da taxa judiciária inicial, diante da majoração do valor da causa, no prazo de quinze
dias - sob pena de extinção do processo. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP)
Processo 1001834-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allan
Felipe Primon - - Caroline Fernanda Lisboa da Silva Primon - Vistos. Fls. 89: Recolhida integralmente a taxa judiciária inicial,
aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls. 83. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1002131-56.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos,
1) Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária
será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as
diligências realizadas. 2) Inadmissível a citação pelo correio na execução de título extrajudicial. Isto porque o sistema dos
artigos 829 e 830 prevalece sobre a regra geral aplicável ao processo de conhecimento. O legislador, no CPC-2015, preferiu
que, na execução de título extrajudicial, a citação permaneça a cargo do oficial de justiça (nesse sentido, dentre outros julgados:
TJSP, AI 2250138-94.2016.8.26.0000, Jundiaí 24ª Câmara de D. Privado Rel. WALTER BARONE). Assim, no prazo de dez
dias, o exequente deve comprovar o pagamento da diligência de oficial de justiça. Feito isso, expeça-se o mandado. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003514-06.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - São Mateus Distribuidora de
Vidros Ltda - Vistos. Ante o recolhimento da taxa, cumpra-se o já determinado no último parágrafo de fl. 60. Int. - ADV: DANILO
ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
Processo 1004055-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Fls. 159: Para o deferimento do pedido formulado, que fica por ora indeferido, a exequente deverá informar, em
cinco dias, os dados de qualificação dos advogados informados, para que seja possível a regularização do seu cadastro no
sistema SAJ. Sem prejuízo, ante a juntada das custas pertinentes, publique-se o edital de fls. 152. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004688-84.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, “caput”).Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º).Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: PAULO
CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo