TJSP 03/04/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2023
requerida. Int. - ADV: ALESSANDRA DE AZEVEDO DOMINGUES (OAB 157839/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB
421922/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ASDRUBAL FRANCO NASCIMBENI (OAB 132771/SP)
Processo 1000930-29.2020.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcia Pereira Quinto - Vistos.
Defiro a prorrogação do prazo por quinze dias. Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/
SP)
Processo 1000940-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wanessa Gudes Fideles Banco Pan S.A - Vistos, 1. Diga a autora sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). 2.
Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se
querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1001377-85.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fefisa Centro Educacional João Ramalho Ltda
- Vistos. Cite-se através de edital, com o prazo de vinte dias, consignando-se as advertências de sempre. O edital deverá ser
publicado uma vez no DJE. Faculto ao autor apresentar a minuta do edital em cinco dias. Caso decorra in albis o prazo para
interposição de embargos, o que deverá ser certificado pela serventia, intime-se a Defensoria Pública a fim de indicar advogado
que funcionará como curador especial do citado por edital. Caso a própria Defensoria vá assumir a curadoria neste processo,
ficará, então, desde logo nomeada e intimada para interpôs embargos no prazo legal. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/
SP)
Processo 1001396-23.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Concedo prioridade no andamento à autora (idosa), anotando-se no cadastro SAJ. Citese por mandado, para contestar em quinze dias; na ocasião, o oficial de justiça colher a qualificação daquele que se intitular
responsável pela posse do imóvel ocupado. Em se cuidando de casal, ambos devem ser qualificados e citados. Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1001417-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Lucas Ferreira Araújo
- Vistos. Fls. 33: concedo prazo suplementar de cinco dias, improrrogáveis. Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA
DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1001533-05.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Silva Oliveira
- Anhanguera Educacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, com fundamento no art.487, I,
do CPC, e o faço para declarar a inexigibilidade das cobranças relativas ao Instrumento Particular de Confissão e Novação
de Dívida (fls. 17/18), além de condenar a ré a indenizar a autora a título de danos morais em R$6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir deste arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação. Prejudicado o pedido de exclusão dos apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito, na medida em que a
própria ré já anexou nos autos prova da baixa junto ao SCPC (fls. 133/134). Por força de sucumbência, condeno a ré a arcar
com a integralidade das despesas e custas processuais, e ainda com os honorários advocatícios em favor do patrono da autora,
fixados em 15% do valor da condenação por danos morais, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento pela
Tabela Prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I - ADV: JACKELINE ALVES DOS
SANTOS (OAB 209750/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG)
Processo 1001834-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allan
Felipe Primon - - Caroline Fernanda Lisboa da Silva Primon - Vistos. Fls. 85/86: recebo como aditamento à inicial. Altere-se no
SAJ. Os autores devem recolher a diferença da taxa judiciária inicial, diante da majoração do valor da causa, no prazo de quinze
dias - sob pena de extinção do processo. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP)
Processo 1001834-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allan
Felipe Primon - - Caroline Fernanda Lisboa da Silva Primon - Vistos. Fls. 89: Recolhida integralmente a taxa judiciária inicial,
aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls. 83. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1002131-56.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos,
1) Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária
será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as
diligências realizadas. 2) Inadmissível a citação pelo correio na execução de título extrajudicial. Isto porque o sistema dos
artigos 829 e 830 prevalece sobre a regra geral aplicável ao processo de conhecimento. O legislador, no CPC-2015, preferiu
que, na execução de título extrajudicial, a citação permaneça a cargo do oficial de justiça (nesse sentido, dentre outros julgados:
TJSP, AI 2250138-94.2016.8.26.0000, Jundiaí 24ª Câmara de D. Privado Rel. WALTER BARONE). Assim, no prazo de dez
dias, o exequente deve comprovar o pagamento da diligência de oficial de justiça. Feito isso, expeça-se o mandado. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003514-06.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - São Mateus Distribuidora de
Vidros Ltda - Vistos. Ante o recolhimento da taxa, cumpra-se o já determinado no último parágrafo de fl. 60. Int. - ADV: DANILO
ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
Processo 1004055-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Fls. 159: Para o deferimento do pedido formulado, que fica por ora indeferido, a exequente deverá informar, em
cinco dias, os dados de qualificação dos advogados informados, para que seja possível a regularização do seu cadastro no
sistema SAJ. Sem prejuízo, ante a juntada das custas pertinentes, publique-se o edital de fls. 152. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004688-84.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, “caput”).Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º).Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: PAULO
CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
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