Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2025

Administradora de Condomínios Eireli - Fls. 382/383: Dou por regularizada à representação processual do executado. Em
cinco dias comprove-se o recolhimento da taxa CAASP. Fls. 385/396: Regularizada a representação processual da exequente,
ante os documentos juntados a fls. 390/391 e procurações de fls. 377/378. Em cinco dias comprove-se o recolhimento da taxa
CAASP. O executado fica intimado, por seu procurador, para que cumpra adequadamente a penhora deferida nos autos, que
recaiu sobre parte da arrecadação mensal, adotando providências junto a administradora do condomínio (APOEX) para que
apresente os balancetes mensais e o depósito do valor penhorado até o dia dez de cada mês, conforme determinado a fls. 186,
sob pena de aplicação de multa a adoção e outras providências que se fizerem necessárias. Quanto aos balancetes e depósitos
ainda não apresentados, tudo deverá ser comprovado no prazo de dez dias. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº
1006657-03.2019.8.260348, em tramite perante a 2ª Vara Cível local, no qual o devedor figura como credor. Oficie-se ao Juízo
da execução solicitando o cumprimento da penhora ora deferida, até o limite do débito exequendo, bem como, que seja este
juízo informado sobre a anotação de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se o ofício através de e-mail institucional. Quanto
ao levantamento dos valores decorrentes da penhora que recaiu sobre parte do faturamento, após a publicação da presente
determinação, cumpra-se o levantamento em favor do exequente determinado a fls. 343 expedindo-se o necessário. (Fls.
338/340: Relativamente aos depósitos existentes nos autos decorrentes da penhora que recaiu sobre o faturamento mensal,
defiro o levantamento em favor da exequente após a intimação das partes da presente determinação). Int. - ADV: EDDY KLAUS
GARCIA (OAB 434949/SP), JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP), WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB 387478/SP)
Processo 1009918-73.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Micro e Pequenos Empresários e Microempreendedores do Grande Abc - Sicoob Grande Abc - Mg - Luma Comércio
Eletrônico Ltda. - Epp - - Marcelo Dias de Souza - Fls. 183: Defiro o prazo requerido pelo exequente para se manifestar acerca
da proposta de acordo de fls. 72/81. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), ÉRICA DE AQUINO
DA SILVA (OAB 394304/SP)
Processo 1009937-55.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fábrica Auricchio Indústria e
Comércio de Metais Ltda. - Fls. 257/258: Defiro a inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD, cabendo ao exequente
o prévio recolhimento das taxas pertinentes. No mais, após a inclusão no SERASAJUD manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: SYLVIA MARIA
PERDIGAO ANTUNES (OAB 310068/SP)
Processo 1011167-30.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hermenegildo
Gonçalves - Vania Telma Ferreira Araujo Biasi e outros - Vistos. Aguarde-se por vinte dias resposta ao ofício de fls. 127. Int. ADV: FABIO ALVES (OAB 232776/SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1011168-44.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, para, com fundamento
no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei 911/69, tornar definitiva a medida liminarmente deferida (fls. 39-40) e consolidar a propriedade
e a posse do bem nas mãos do autor, para pagamento de seu crédito, na forma do artigo 2º e seu § 1º do mencionado diploma
legal. Sucumbente, condeno a ré no pagamento de custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios do autor,
que ora arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, NCPC). P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2020
Processo 0001817-30.2020.8.26.0348 (processo principal 1001325-26.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Jonas Garcia Alves Filho Equipamentos Epp - Vistos. Processe-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com suspensão da execução. Certifique-se naqueles autos. Cite-se por carta para
responder em quinze dias, com as advertências legais. O autor deverá recolher as custas para expedição da carta, previamente.
Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP)
Processo 0003213-13.2018.8.26.0348 (processo principal 0005147-10.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bethany Ferreira Copola - Jorge da Conceição Pimenta Neto - Fls. 213/215: Homologo o acordo
celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao
cumprimento do acordo. Nos termos do acordo celebrado, expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados
nos autos, conforme formulário juntado a fls. 212. No mais, considerando o longo período de sobrestamento da execução,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), BETHANY
FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0007216-74.2019.8.26.0348 (processo principal 1009901-76.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Comodato - Rosilda Maria de Macedo - Edna Maria de Macedo - Vistos. O valor da causa no cumprimento de sentença deve
corresponder ao proveito econômico buscado pela parte exequente. No caso, por se tratar de liquidação de sentença por
arbitramento para apurar o valor de acessões, que serão indenizadas à ré, não é possível estabelecer com o exatidão o valor do
proveito econômico, pois depende da realização de perícia a ser realizada. Contudo, o valor estabelecido à causa de R$1.000,00
não reflete o alcance econômico da demanda, já que o IPTU pago sobre o valor da construção que será avaliada, juntado a fls.
264, aponta como valor venal à construção a quantia de R$267.294,93 (note-se que o lançamento no carnê do IPTU encontra-se
em FMP). Desse modo, visando estabelecer de forma mais equânime o valor dos honorários do expert judicial, a ser reservado
pela defensoria publica, defiro o requerido pelo perito para estabelecer como valor da causa neste incidente metade do valor
lançado a título de ITPU sobre a construção, ou seja, a quantia de R$133.962,46. Observo que a discussão a respeito da
indenização por acessão recai sobre toda a construção erigida no imóvel (fls. 149/152 da ação principal), de forma que tal
quantia encontra-se mais próxima da realidade do valor econômico da demanda, ao menos nesse momento a fim de estabelecer
uma justa remuneração pelo trabalho a ser realizado pelo expert judicial. Solicite-se a reserva dos honorários do perito, junto à
Defensoria Pública, tomando-se por base o valor ora estabelecido. Int, inclusive, a Defensoria Pública. - ADV: ROSELY TORRES
DE ALMEIDA CAMILLO (OAB 139922/SP), FERNANDO TORRES ZAMPERLIN DE ALMEIDA (OAB 336460/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010440-88.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007198-41.2016.8.26.0348) (processo principal 100719841.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Francisco Santore - Alberto José do Nascimento - Tendo
em vista a ausência de manifestação em termos de prosseguimento , os autos serão arquivados. - ADV: SADY CUPERTINO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo